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A concessão de abono natalino a servidores públicos


Valdemir Caldas - Gente de Opinião
Valdemir Caldas

Pessoalmente, não vejo nenhum problema no pagamento de abono natalino a servidores públicos, desde que seja autorizado por uma lei, apesar de muita gente considerar o ato uma imoralidade. Lembrando que o abono deve ser pago em parcela única aos servidores ativos e inativos e não pode ser incorporado aos salários ou proventos de aposentadoria.

Vários presidentes que passaram pela direção da Câmara Municipal de Porto Velho concederam abono de Natal a servidores da Casa. Este é o último ano de mandato do vereador reeleito Márcio Pacele como presidente. Não sei se ele vai repetir o receituário de seus antecessores pagando um abono gordo para o pessoal do legislativo municipal. Se o fizer, certamente, vai colocar um sorrisão no rosto da galera.

A concessão de abono natalino nada mais é do que o reconhecimento por parte de gestores da coisa pública pelo esforço e dedicação daqueles que prestam serviços à máquina oficial nas mais diferentes esferas de poder. Por isso soa como melodia agradável aos ouvidos dos servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia o anúncio de que o presidente Marcelo Cruz vai pagar um abono de R$ 5 mil para funcionários da ALE-RO. Está sobrando dinheiro? Se o presidente Marcelo não vai conseguir gastar tudo até o termino de sua gestão, pois será obrigado a devolver o montante não utilizado ao executivo, melhor dividir entre os servidores, uma vez que se trata de um ato legal. Não vejo nenhum problema nisso, mas respeito os que pensam diferente.

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