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Sindecom lembra empresas e escritórios contábeis sobre recolhimento da Contribuição Sindical


 
O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho (Sindecom/PVH) emitiu no último dia 10 de março a Circular 001/2017 lembrando as empresas e escritórios contábeis da capital sobre o recolhimento da Contribuição Sindical laboral, que expira no próximo dia 31 de março de 2017.

Segundo o presidente do Sindecom/PVH, José Renê Nogueira, a contribuição sindical, é um imposto que representa a principal fonte de arrecadação do sindicato para o custeio das ações efetivas que a entidade realiza em prol de seus filiados a defesa dos direitos da categoria como representante dos trabalhadores do comércio da capital.

A Contribuição Sindical é compulsória, prevista pelos Artigos 579, 580, I, e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e definida como tributo pelo art. 3º e 217, I do Código Tributário Nacional – CTN. Por sua, vez, o art. 579 da CLT, prevê que tal contribuição é obrigatória para todos empregados que fazem parte das categorias econômicas, independentemente do empregado ser associado ou não, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do trabalhador.

O recolhimento será feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, impressa por intermédio da empresa ou do Escritório Contábil no site www.sindecom.org.br menu Guia On Line, com código de acesso e senha fornecido por esta entidade, já o pagamento será nos órgãos arrecadadores estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais.

 

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