Terça-feira, 21 de março de 2017 - 17h34
Diante da decisão liminar (“Decisão Liminar”) proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF 1”) nos autos de Agravo de Instrumento oriundo da Ação Civil Pública nº 10239-92.2015.4.01.4100 (“ACP”), a Santo Antônio informa o que segue.
A Decisão Liminar determinou que a Santo Antônio apresentasse, no prazo de 60 dias, determinados Projetos relacionados à Condicionante nº 2.34, “b”, da Licença de Operação da Usina Santo Antônio que dizem respeito, sobretudo, à preservação do patrimônio histórico vinculado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré. A Decisão Liminar determinou, ainda, que as obras previstas em tais Projetos tenham início em 90 dias.
A Santo Antônio informa que os Projetos aos quais referida Decisão Liminar faz menção já foram devidamente elaborados e entregues aos órgãos públicos competentes.
Além disso, as obras previstas em tais Projetos ainda não estão em condições de serem iniciadas, pois (i) estão pendentes definições dos órgãos públicos quanto aos locais que abrigariam as obras a serem feitas e (ii) as obras dependem de prévia remoção dos moradores locais, medida de responsabilidade da Prefeitura de Porto Velho ainda não implementada.
Essas informações serão devidamente comprovadas pela SAE no processo judicial, por meio de recurso que será interposto pela Santo Antônio para reforma de referida decisão.
Por fim, é importante esclarecer que a Decisão Liminar não suspendeu a renovação do licenciamento ambiental da Usina Santo Antônio. A Decisão Liminar apenas indica que a renovação deveria ser suspensa pelo IBAMA se a Santo Antônio falhasse em comprovar o início das medidas a serem tomadas para preservação do patrimônio histórico/cultural relacionado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O IBAMA, porém, está acompanhando os trabalhos já realizados pela Santo Antônio para cumprimento desta obrigação e está plenamente ciente de que eles tiveram início há muito tempo atrás e de que estão em curso tratativas entre Santo Antônio e os órgãos públicos envolvidos nos trabalhos, especialmente o IPHAN responsável pela fiscalização do cumprimento da referida condicionante.
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