Terça-feira, 18 de outubro de 2016 - 05h20
O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Alvorada do Oeste que exonere servidores ocupantes de cargos em comissão ligados a qualquer secretaria que não desempenhem funções de direção, chefia e assessoramento.
A orientação foi emitida pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, ao tomar conhecimento de contratações para cargos em comissão em desacordo com a previsão legal, dentre as quais a de um cidadão que exerceu função de vigilância em uma escola do Município, sem vínculo efetivo com a administração e sem controle real de sua assiduidade e pontualidade.
Assim, no documento, o Integrante do MP acrescenta que a orientação deve atingir detentores de cargos em comissão que usurpem função destinada à investidura mediante concurso público, podendo configurar ato de improbidade administrativa na via judicial.
Ainda conforme instrui o MP, a Prefeitura de Alvorada do Oeste deverá se abster de nomear servidores em cargos em comissão para exercerem funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento.
Também terá que adotar atos necessários para, constatada a necessidade, recrutar servidores para o desempenho de funções técnicas, rotineiras e burocráticas, mediante concurso público.
Outra recomendação é de que a Prefeitura providencie informações necessárias, inclusive cotação orçamentária, para a implantação de registro eletrônico de frequência para os servidores públicos vinculados à Administração Pública Municipal, informando o Ministério Público sobre a previsão das datas de instalação e funcionamento.
O MP concedeu prazo de 10 dias úteis para que o Município de Alvorada se manifeste a respeito do atendimento da orientação, bem como acerca de eventual interesse em pactuação de Termo de Ajuste de Conduta.
Fonte: Ascom MP/RO
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