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Governo publica regras para operação de distribuidoras da Eletrobras


Portaria apresenta os termos e as condições que deverão ser obedecidos pelo prestador de serviço temporário até que as concessões sejam licitadas

Wagner Freire, da Agência CanalEnergia

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de julho, as regras que serão adotadas para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para as áreas atendidas pelas distribuidoras da Eletrobras, cujas concessões foram devolvidas. Na última sexta-feira, 22 de julho, o Conselho de Administração da companhia decidiu por não renovar os contratos das empresas Ceal (AL), Cepisa (PI), Ceron (RO), Eletroacre (AC), Boa Vista (RR) e Amazonas Energia (AM). Na assembleia, os acionistas decidiram que elas terão de ser vendidas até 31 de dezembro de 2017.
 
Essas empresas não conseguiam se adequar aos parâmetros regulatórios, tinham elevado custo operacional e alto índice de perdas de energia. Essa situação comprometeu o fluxo de caixa das companhias, levando-as, em alguns casos, a contrair empréstimos e dívidas, obrigando os sócios a realizar aportes e acarretando em inadimplência no pagamento de obrigações setoriais. Segundo a Eletrobras, a renovação era inviável economicamente e, por isso, seus acionistas avaliaram que as concessões não deveriam ser renovadas.
 
Dessa forma, essas distribuidoras deixam de ser concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica e caberá ao Governo Federal designar prestadores de serviço temporário para cada área de concessão. A prestação temporária se encerrará quando um novo concessionário for escolhido mediante processo de licitação. De acordo com a Portaria nº 388, publicada nesta sexta-feira, 28, o responsável escolhido pelo governo deverá se comprometer com a adequada prestação do serviço, tendo ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia.
 
"A prestação do serviço adequado pressupõe a adoção das melhores práticas setoriais e das normas aplicáveis, notadamente quanto à operação, manutenção, planejamento do sistema elétrico e modernização das instalações", diz a portaria. Clique aqui para ter a íntegra dos termos e condições estabelecidos pelo governo.

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