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Política - Nacional

Aposentados pedem ao STF adiamento do julgamento sobre desaposentação



André Richter – Repórter da Agência Brasil

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu hoje (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento sobre a desaposentação, a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A retomada do julgamento está pautada para quarta-feira (26).

De acordo com a entidade, o julgamento deve ser adiado em função das discussões sobre a Reforma da Previdência. Além disso, segundo a Cobap, o voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso “exige um debate sobre a forma de cálculo do novo benefício”.

“A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventual idade mínima para a aposentadoria, que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável, assim como, ela estimula a contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.

A decisão do Supremo é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

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