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Transporte Coletivo: Licitação para concessão do serviço será republicada, por determinação do TCE-RO

Em decisão monocrática, TCE-RO decidiu pela suspensão do certame até que incongruências sejam sanadas


Transporte Coletivo: Licitação para concessão do serviço será republicada, por determinação do TCE-RO - Gente de Opinião

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações (SML/PVH), torna público, para conhecimento dos interessados, que o processo de licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros foi suspenso por decisão monocrática nº 0042/2019, expedida no último dia 3, pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

A superintendente de licitações do Município, Patrícia Damico do Nascimento, explica que, a princípio, o processo foi analisado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, que apontou três incongruências, mas que poderiam ser sanadas sem necessidade de suspensão do certame.

“Nos 60 dias que a licitação ficou publicada, houve apenas uma impugnação, que foi devidamente respondida pela SML. Contudo, a empresa autora da impugnação entrou com uma representação no Tribunal de Contas. Em razão dessa representação e da análise do Ministério Público de Contas, entendeu-se que havia incongruências que seriam suficiente para promover a suspensão do certame”, informou Patrícia Damico.

Segundo ela, a SML recebeu a notificação, referente a suspensão do certame, por volta das 14h da última sexta-feira (3/5). “Foi encaminhado o aviso de suspensão incontinente, para publicação nos jornais de grande circulação e nos diários oficiais da União (DOU), do Estado (DOE) e do Município (DOM), mas, em decorrência da hora, não houve tempo suficiente para que fosse publicado no final de semana”, salientou.

A Comissão de Licitação e o titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), Nilton Gonçalves Kisner, compareceram ao local designado para audiência de abertura, para informar aos presentes e supostos interessados no certame sobre as medidas que serão adotadas para que o processo seja continuado. “A SML fará as justificativas que foram solicitadas e, após isso, o Ministério Público do Tribunal de Contas e a Semtran farão análise dessas justificativas e, após serem sanadas as irregularidades apontadas, a licitação será republicada, nos mesmos moldes iniciais”.

Sem prejuízo ao cidadão

Nilton Gonçalves Kisner, titular da Semtran, afirma que a suspensão da licitação não prejudicará a população, uma vez que o serviço prestado pelo consórcio Sim continua normalmente.

“O processo de licitação foi inciado em 1º de março, nesta última sexta-feira fomos surpreendidos com uma notificação, na qual a conselheira Érica de Oliveira, do MPTC, entendeu que o processo não podia ser continuado. O conselheiro Francisco Carvalho, do Tribunal de Contas, acatou a orientação do MPTC e determinou a suspensão do processo, até que fossem apresentadas as informações solicitadas e feitas as correções”, explicou.

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