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THEOBROMA MUITO SIMPLES


 
A meta é fortalecer as pequenas e microempresas locais na participação de licitações
 
O Projeto é do vereador Claudiomiro Alves dos Santos (PMDB) e abre parâmetros para que, na contratação pública de bens e serviços da administração, seja concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Um dos objetivos da Lei é garantir a promoção do desenvolvimento social e econômico do comércio do município de Theobroma.

Outro fator preponderante solicitado pelo edil foi no sentido de criar políticas públicas voltadas ao fortalecimento destas empresas, como o incentivo e inovação tecnológica.


Apoio

Dentre os fatores que darão suporte a este projeto estão os cadastros de todos os comerciantes locais para participar de licitações públicas, desburocratizando o processo de integração das mesmas nos certames.

Empresas, inclusive com restrições, poderão participar dos certames, sendo assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir do momento em que a licitação for homologada para efetuar o pagamento do débito ou parcelá-lo, para assim conseguir as certidões negativas exigidas por Lei, podendo ser prorrogável por igual período segundo entendimento da Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Outra forma de assegurar aos comerciantes locais, de forma legal, é garantia de privilegiar a empresa local, em caso de empate de preços. Para isto os preços dados têm que ser iguais ou até 10% superiores ao menor preço cotado por item. Nos casos de pregão eletrônico este percentual foi afixado em 5%.


Atrativos

O projeto de Lei foi aprovado pelo prefeito José Lima da Silva que tem buscado parcerias com os vereadores para tirar o município de Theobroma do caos em que vive já que 70% do recurso da cidade, oriundo de salário de servidores e pagamento de leite, tem ficado em Jaru sob a alegação de que os preços são melhores.

Cláudio, como é conhecido popularmente o autor do Projeto de Lei, disse que se embasou no Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 que estabelece normas sobre o tratamento diferenciado e favorecido. A Lei é ampla e se estende a União aos Estados e aos municípios nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

O vereador citou os colegas vereadores como de vital importância nas discussões que levaram ao projeto que apresentou.
 
Fontes: Gentede Opinião com informações do Diario da Amazonia
 

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