Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 - 14h01

O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio sobre as contas do
município de Colorado do Oeste, relativamente ao exercício de 2017, as quais
não estão em condições de receber aprovação pela Câmara de Vereadores
local.
Os motivos do parecer (Processo nº
1643/17) pela não aprovação foram, entre outros, falha na apresentação do saldo
do superávit financeiro; insuficiência financeira para cobertura das obrigações
no exercício a serem pagas com recursos financeiros não vinculados; despesas
com pessoal acima do limite máximo; não atingimento da meta de resultado
primário.
Ainda no parecer foram feitos
determinações e alertas para a gestão atual, no que se refere à possibilidade
da não aprovação das contas do gestor municipal, nos próximos anos, em caso de
verificação do não cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, assim
como, no caso de não recondução ao limite da despesa total com pessoal e não
atendimento das determinações da Corte.
Relativamente ao Controle Interno de
Colorado, deve a unidade acompanhar e informar, por meio do Relatório de
Auditoria Anual, as medidas adotadas pela administração quanto às determinações
da decisão plenária, manifestando-se sobre o atendimento ou não das
determinações pela municipalidade.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do
TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Colorado
do Oeste, 55,42% foram gastos com pessoal, portanto, fora do limite permitido
pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites
constitucionais, a Prefeitura de Colorado do Oeste, ao longo do exercício 2017,
aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 37,89% da
receita e o equivalente a 24,67% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses
casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%,
respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do
município de Colorado do Oeste as disposições constitucionais no que tange aos
repasses ao Legislativo municipal com 6, 70%, dentro, portanto, do limite legal
permitido, de 7%.
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