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Secretário da Câmara Municipal de Porto Velho faz críticas infundadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Vereador Marcos Combate questiona edital de chamamento público, ignorando a autonomia do CMDCA e os critérios legais do FMDCA


Secretário da Câmara Municipal de Porto Velho faz críticas infundadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gente de Opinião

Em declarações recentes, o vereador Marcos Combate, atual Secretário da Câmara Municipal de Porto Velho, emitiu críticas ao edital de chamamento público lançado pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), para seleção de entidades da sociedade civil no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). No entanto, é importante esclarecer que o FMDCA é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), um órgão autônomo, deliberativo e paritário, e não pela Prefeitura ou pela SEMASF. As exigências do edital, como a exigência de no mínimo 05 anos de existência das entidades, visam garantir a segurança jurídica, capacidade técnica e experiência comprovada na execução de projetos sociais. Além disso, o plano de aplicação dos recursos do edital foi deliberado coletivamente em plenária pelo CMDCA, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e participação social.

O vereador Marcos Combate, atual Secretário da Câmara Municipal de Porto Velho, recentemente questionou o edital de chamamento público lançado pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), para seleção de entidades da sociedade civil no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Em suas declarações, o vereador sugeriu que o edital poderia estar prejudicando o acesso de entidades da periferia ao financiamento de projetos voltados à infância e juventude.

Contudo, é fundamental esclarecer que o FMDCA é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), um órgão autônomo, deliberativo e paritário, composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O CMDCA possui competência legal para planejar, deliberar, selecionar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, conforme critérios técnicos, legais e democráticos. Portanto, a gestão do FMDCA não está sob a responsabilidade da Prefeitura ou da Semasf, mas sim do CMDCA, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 510/2013 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em relação à exigência de que as entidades tenham no mínimo 05 anos de existência para participar do edital, é importante destacar que essa exigência é comum em editais públicos. Ela visa garantir a segurança jurídica, a capacidade técnica e a experiência comprovada na execução de projetos sociais. Essa medida não impede o apoio a ações nas periferias, desde que propostas por entidades legalmente constituídas, registradas e habilitadas junto ao CMDCA. Além disso, as entidades precisam cumprir uma série de requisitos legais, fiscais, técnicos e operacionais, não sendo o tempo de fundação o único critério analisado. O objetivo é assegurar a aplicação responsável, eficaz e transparente dos recursos públicos em ações que promovam os direitos da criança e do adolescente.

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O plano de aplicação dos recursos do edital foi deliberado coletivamente em plenária pelo CMDCA, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e participação social. O processo de seleção das propostas é realizado por meio de chamamento público aberto e amplamente divulgado, conforme estabelecido pela Resolução 240/2023 do CMDCA. No ano anterior, mais de R$ 2.300.000,00 foram investidos pelo CMDCA em entidades regularmente registradas, todas atuantes na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no município. (ocombatente.com)

Até o momento, não consta qualquer projeto, emenda parlamentar, indicação de recursos ou doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) oriundo do vereador Marcos Combate, tampouco de sua empresa. Isso indica a ausência de compromisso com o fortalecimento da política pública da infância e juventude em Porto Velho. Questionar a aplicação de um Fundo que não ajudou a construir ou fortalecer, sem apresentar alternativas legais, propostas técnicas ou diálogo com o CMDCA, enfraquece o controle social e desinforma a população sobre o papel legal das instituições envolvidas.

O CMDCA reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e participação social, e se coloca à disposição para dialogar com todos os poderes constituídos, inclusive o Legislativo Municipal, desde que com respeito à sua autonomia institucional e às normas que regem a política de atendimento à criança e ao adolescente.

Em face das declarações do vereador Marcos Combate, é essencial que a população esteja bem informada sobre a estrutura e funcionamento do FMDCA e do CMDCA, para que possam compreender o processo de seleção e aplicação dos recursos destinados à promoção dos direitos da criança e do adolescente em Porto Velho.

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