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Promotoria de Vilhena entra com ação Civil Pública por Improbidade Administrativa


PROMOTORIA DE VILHENA ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
 
Promotora Yara Travalon ingressa com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa

A Promotora de Justiça Yara Travalon, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, ingressou com Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público contra o Prefeito de Vilhena, Marlon Donadon e os representantes das empresas Administradora de Terminal Rodoviário e Serviços LTDA (ATR) e Guaporé Administradora de Bens Públicos.

A ação teve como base o Procedimento Investigatório nº 2005001060007441 – MP,  que comprovou a permissão dada  pelo município de Vilhena para utilização na obra de reforma e ampliação das instalações da rodoviária de Vilhena, cuja execução era de obrigação da empresa Guaporé - denominada atualmente ATR - de veículos, máquinas e também do trabalho de servidores públicos da  Secretaria Municipal de Obras .

A Prefeitura de Vilhena e a empresa Marcos Ivan Zola&LTD- denominada socialmente Guaporé Administradora de Bens Públicas  e  alterada posteriormente para ATR- firmaram contrato de concessão de serviços públicos de reforma, ampliação, conservação, manutenção, operação, monitoramento e de exploração do Terminal Rodoviário da Cidade de Vilhena, por meio de processo administrativo nº 2470/2003 e licitação de concorrência pública 001/2003.

Ficou estabelecido no contrato  que a empresa ATR seria responsável exclusiva pelo emprego de maquinários, equipamentos outros, mão de obra e material.  Só que, conforme Certidão do Oficial de Diligência da Promotoria,  datado de 14 de outubro de 2006, constatou-se a utilização de caminhões, máquinas e funcionários da prefeitura, na execução dos trabalhos no canteiro de obras de ampliação e reforma do terminal.

A Promotora pede na ação que seja ressarcido  integralmente o  dano causado pelas empresas e seus sócios, cujo valor será apurado posteriormente, suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos,   pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Fábia Assumpção MTB/372/AL


 

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