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Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para cadastro no Serviço Família Acolhedora

Serviço oferece lar temporário para crianças e adolescentes com direitos violados


Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para cadastro no Serviço Família Acolhedora - Gente de Opinião

As inscrições para o cadastro de famílias no Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), da Prefeitura de Porto Velho, estão abertas até o dia 20 deste mês. O acolhimento de crianças e adolescentes que tenham seus direitos fundamentais ameaçados é oferecido através deste serviço.

“É uma modalidade de acolhimento que oferece tratamento individualizado às crianças e aos adolescentes que estão sob medida de proteção. A eles é garantido o direito fundamental à convivência familiar”, explica Vanuza Marchioli, gerente do SAF.

Na prática, o serviço organiza o acolhimento de crianças e adolescentes de zero a 18 anos em famílias cadastradas.

O procedimento garante proteção integral aos acolhidos através de famílias que, voluntariamente, se disponibilizam em ajudá-los de forma provisória.

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semasf), as famílias são acompanhadas por uma equipe técnica do Serviço e também pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, além dos conselhos tutelares.

O objetivo é evitar que crianças e adolescentes sofram os efeitos resultantes do abandono e violação de direitos fundamentais, como tristeza, rejeição, atrasos no desenvolvimento cognitivo e comprometimentos na construção de laços sociais.

AJUDA


Após o cadastro, as famílias são submetidas a capacitação, avaliação e habilitação pela equipe técnica do serviço que incluem psicóloga e assistente social. Se aprovada, é concedido a um de seus membros o Termo de Guarda e Responsabilidade, além de subsídio financeiro no valor de um salário-mínimo mensal que deve ser revertido em prol da criança ou adolescente acolhido, durante o período em que estiver sob os cuidados da nova família.

Quem tiver interesse em fazer parte desse serviço de acolhimento familiar, não pode ter objetivo de adoção, pois o acolhimento é temporário, enquanto durar a medida protetiva da criança ou adolescente.

REAVALIAÇÃO

A Lei prevê que a criança ou adolescente inserido no serviço de acolhimento familiar terá a sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses.

Hoje, o serviço é oferecido por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O formulário, acesse aqui, está disponível para a inscrição e avaliação das famílias até o dia 20 de março de 2021.

Contatos do serviço:
e-mail: [email protected]
Fones: 69 99222-4195 / 69 984736021

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