Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 - 12h01
	  
	De acordo com o Ministério Público Federal em Ji-Paraná, o Teatro construído com recursos federais parou de funcionar alguns meses após a inauguração
	
	A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) recomendou que o prefeito de Alvorada do Oeste (RO) coloque o Teatro Municipal em efetivo funcionamento no prazo de 120 dias. O Teatro, que foi construído com recursos federais no valor de 500 mil reais, foi inaugurado em dezembro de 2013, mas, poucos meses depois, já estava em desuso.
	
	De acordo com o procurador da República Jairo da Silva, os recursos federais foram disponibilizados por meio do convênio 189/2008, assinado entre o Ministério da Cultura e o município de Alvorada do Oeste. Ele teve vigência entre dezembro de 2008 e julho de 2011 e a prestação de contas ainda se encontra em análise no Ministério da Cultura.
	
	Em diligência realizada no local foi constatado que o Teatro Municipal estava em total abandono, sem manutenção, vigilância e ainda tinha diversos problemas estruturais, como cupim no interior do imóvel, falta de acabamento de forro, rachaduras no teto, entre outros. Para o MPF, esse abandono evidencia o desperdício de recursos públicos e caracteriza atentado ao direito fundamental à boa administração.
	
	Recomendações
	
	O MPF estabeleceu alguns prazos que devem ser cumpridos pelo prefeito de Alvorada do Oeste, caso ele acate a recomendação. A limpeza, a dedetização do prédio e sua área externa deverão ser feitas em 30 dias. Conservação e vigilância do prédio, bem como a elaboração de projeto que indique as medidas necessárias a serem executadas pelo Município a fim de reparar os danos sofridos pelo Teatro também deverão ser executadas em 30 dias.
	
	O prefeito terá 90 dias para a conclusão de todas as medidas reparatórias e 120 dias para que coloque em pleno funcionamento o Teatro Municipal de Alvorada do Oeste. Caso o prefeito não acate as medidas recomendadas pelo MPF, o órgão poderá adotar providências administrativas e judiciais. 
	Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
	 
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