Domingo, 9 de março de 2025 - 21h37
O
prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na sexta-feira (7), a Lei
Complementar 1.003, que cria a ajuda de custo para Atividade Delegada
Municipal, que será publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial dos
Municípios de Rondônia. O próximo passo será a regulamentação, por meio de
decreto, para, então, o convênio ser firmado com o Estado.
A
lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, dá ao Poder Executivo o direito de
contratar policiais militares, civis e penais, que desejam cumprir hora extra
no apoio à segurança pública em Porto Velho.
O
valor dessa ajuda de custo deverá ser estipulado mediante Decreto que será
editado, porém, conforme a Lei da Atividade Delegada, os custos serão cobertos
com os recursos já previstos no orçamento do Município de Porto Velho.
Conforme
a Lei, o dinheiro será repassado por convênio, que ainda será firmado, com o
Governo do Estado e cairá diretamente na conta do servidor. A expectativa é de
que a adesão seja grande por parte dos policiais que atuam na cidade, reduzindo
a criminalidade e aumentando a segurança da população.
Para
a compensação pelo uso de viaturas e equipamentos da Polícia Militar, Penal e
Civil, em favor da Atividade Delegada Municipal, será repassado o valor de até
9% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por hora trabalhada de cada policial, na
atividade municipal, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da
Polícia Militar (Fumrespom), Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen- Sejus) e
Fundo Especial de Reequipamento Policial (Funrespol – Polícia Civil).
“Esse
é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada, uma vez
que esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública
desenvolvido pela prefeitura de Porto Velho, esse é um compromisso da nossa
gestão com o cidadão”, disse o prefeito Léo Moraes.
Vale
destacar que a Lei priva a contratação desses policiais para o desempenho do
serviço de vigilância privada.
Com
a homologação, a Lei já passa a valer e os policiais já devem começar a atuar a
serviço da municipalidade nos próximos meses, após a regulamentação via
decreto, que tem um prazo de 90 dias.
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