Segunda-feira, 20 de julho de 2020 - 12h12
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), informa que, considerando o avanço do município de Porto Velho para a chamada “Fase 3” do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 25.220, de 10 de julho, e Portaria Conjunta Nº 014, de 13 de julho, os serviços de transporte individual de passageiros de mototáxi poderão retornar as suas atividades, conforme Nota Técnica Nº 25/2020/Agevisa-SCI, desde que cumpram as medidas de prevenção ao novo coronavírus, dentre elas: uso de máscara pelo condutor e o passageiro; que disponibilizem e utilizem álcool em gel para a devida higienização das mãos e superfícies de contato, tais como banco, capacete, e alças de apoio; e realizem a limpeza contínua, com álcool líquido 70% (setenta por cento), dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização.
As taxas relacionadas aos mototáxis, serão ainda prorrogadas pelo prazo de 90 (noventa dias), incluindo as vencidas desde a decretação do estado de calamidade pública, por meio do Decreto do Governo do Estado de Rondônia Nº 24.887, de 20 de março, com exceção daqueles tributos que não são de competência desta Semtran.
A Semtran realizará fiscalização acerca do cumprimento das proibições, suspensões e medidas de prevenção, cabendo aplicação de multa e demais penalidades, conforme legislação pertinente.
Além disso, serão mantidos os serviços do sistema de transporte coletivo urbano municipal, com frota reduzida, e os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo, desde que cumpram as medidas de prevenção já estabelecidas anteriormente.
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