Sexta-feira, 26 de junho de 2015 - 09h02
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, expediu recomendação ao Prefeito do Município de Espigão do Oeste, Célio Renato da Silveira, para que, no prazo máximo de 30 dias, promova todas as diligências cabíveis para extirpar o fracionamento de despesa referente à aquisição de peças e serviços de manutenção automotiva por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de coibir a dispensa irregular de licitação.
Conforme apurado pelo Ministério Público, o que vem ocorrendo é que, muitas vezes, pelo pequeno valor do serviço ou do material utilizados no conserto dos veículos municipais, a licitação era dispensada. Contudo, segundo o entendimento dominante, o Município não deve considerar isoladamente o conserto de cada veículo ou de cada peça, mas, através de uma estimativa, calcular o valor de todos os serviços e bens que serão utilizados na manutenção contínua da frota pertencente ao ente público por um período de tempo a ser determinado para, então, realizar procedimento licitatório cabível à espécie, sempre buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Em síntese, portanto, o Poder Executivo deverá se abster de contratar diretamente, isto é, sem licitação, os serviços e/ou compras relacionados à manutenção dos veículos públicos.
Fonte: ASCOM MPRO
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