Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 - 16h50
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão liminar, que determina a suspensão imediata de Lizandra Miotto, do exercício do cargo de Secretária Geral de Administração e Finanças do Município de Monte Negro, com prejuízo de seus vencimentos, bem como proibindo-a de exercer qualquer cargo público comissionado no âmbito da Administração direta, indireta ou fundacional daquela Prefeitura, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
A medida liminar põe fim a um subterfúgio que vinha sendo utilizado para a prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal. Isso porque, em junho de 2015, Lizandra Miotto, que é irmã do Prefeito do Município de Monte Negro, Jair Miotto, teve suspensa sua nomeação do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura, em medida liminar que visou fazer cessar situação nepótica, prática que viola os princípios constitucionais. Porém, a decisão judicial não foi cumprida na prática.
Após o deferimento da medida liminar, concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, o MP recebeu denúncias, noticiando que, embora sem nomeação (ou, na verdade, com a nomeação suspensa), a requerida Lizandra Miotto permanecia exercendo, de fato, a função de “Chefe de Gabinete”, despachando todos os feitos em ambiente interno da Prefeitura, à burla da medida judicial.
Diante das informações, a Promotoria de Justiça de Ariquemes solicitou o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Ariquemes, por meio do qual foi feito um levantamento junto a servidores da Prefeitura do Município de Monte Negro, que coletou informações de que Lizandra Miotto realmente vinha exercendo as funções administrativas que desempenhava anteriormente, posto que embora suspensa a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete, fora investida em outra função pública, apenas para aparentar legalidade, em evidente descumprimento da ordem judicial.
A par disso, o MP verificou no site eletrônico da Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) a publicação da Portaria de nº. 567, de 03 de setembro de 2015, nomeando a requerida para ocupar o cargo de Secretária Geral de Administração e Finanças, o que evidenciava a utilização de um subterfúgio para dar continuidade à prática nepotista.
Para o MP, embora a situação não trate de um cargo administrativo, há uma evidente violação à Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo, uma vez que se constatou anterior nomeação viciada para o cargo de Chefe de Gabinete. De acordo com o Ministério Público, a contratação que ora se combate reflete a utilização de um subterfúgio para dar continuidade a prática nepótica, inexistindo qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para que Lizandra Miotto seja nomeada para esse cargo de natureza política.
A esse respeito, recente jurisprudência do STF entende haver prática de nepotismo também em situações em que não existem justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica para a nomeação parentes a cargos políticos.
Diante dos fatos, o Ministério Público encaminhou pedido à 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, em que sustentou que a decisão judicial que deferiu o pedido liminar restou descumprida, uma vez que comprovada a nomeação de Lizandra Miotto para exercer o cargo político de Secretária Geral de Administração e Finanças, no que foi atendido.
A ação, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, foi autuada sob o nº. 0006671-25.2015.822.0002, e seu andamento pode ser facilmente consultado através do site eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ascom MPRO
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