Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - 14h40
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, teve julgada procedente ação civil pública para que o Estado de Rondônia e o Município de Candeias do Jamari efetivem a implementação de ensino regular aos alunos deficientes com auxílio de cuidador de alunos e profissionais especializados, bem como para que forneça transporte compatível com suas necessidades.
A liminar foi concedida pelo Juízo da Infância e Adolescência por meio de ação civil pública, com obrigação de fazer, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, da Promotoria da Justiça da Infância, com atribuições na Educação.
Na sentença condenatória, o Juízo determina ainda que o Estado e o Município devem incluir no próximo orçamento para execução e implementação recursos financeiros e humanos para a efetivação dos pedidos.
O descumprimento da decisão judicial importará em Improbidade Administrativa para os gestores municipais e estaduais. Os presidentes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa deverão ser cientificados da decisão para fins de fiscalização da proposta orçamentária, sob pena de concorrerem solidariamente, por omissão, em conduta ímproba.
O MP ajuizou a ação civil pública após reclamações de pais de alunos com deficiência, moradores de Candeias do Jamari, de que as escolas da rede pública se recusavam a matricular as crianças por não possuírem condições de receber alunos com deficiências. Os pais também enfatizaram a necessidade de matricular a criança em escolas no município, pois o transporte escolar muitas vezes é inacessível, os ônibus quebravam frequentemente e as crianças eram obrigadas a irem para escolar a pé.
Fonte: Ascom MPRO
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