Segunda-feira, 6 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Ex esposa de Cláudio Pilon não pode ser candidata em Guajará-Mirim


   
Ex-esposa de prefeito, que exerceu dois  mandatos seguidos, não pode ser candidata no mesmo município, decidiu o TRE

A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 972 - Classe 30 interposto pela candidata a vice-prefeita Vânia Joelma Morales Pilon e a Coligação “A Vontade do Povo de Novo”, ambas do município de Guajará-Mirim, contra decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Vânia Pilon, considerando a inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição da República e artigo 15, §3 e 5º da Resolução TSE n. 22.717/08, e em conseqüência, com apoio no artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08, indeferiu o registro da  outra recorrente. O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José.

O Juiz Paulo José constou em seu voto que “o fato do ex-marido da recorrente ter sucedido o titular no quadriênio 2001/2004, e ter sido eleito como titular/Prefeito para o quadriênio 2005/2008, o impede de buscar a reeleição em 2008”. Citou jurisprudência e resposta à consulta do Tribunal Superior Eleitoral.

Conclui o relator que “o ex-Prefeito CLÁUDIO PILON não poderia ser reeleito para as eleições de 2008, incidindo, assim, a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, em relação à recorrente [Vânia Pilon]”.

Apesar da recorrente ter se separado do ex-prefeito Cláudio Pilon em dezembro de 2007, persiste a inelegibilidade reflexa, entendeu o relator. Para tanto, mencionou a Consulta n. 888 do TSE  no mesmo sentido: “se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação de cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional do artigo 14, § 7º”.

A Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Vânia Joelma Pilon, mantendo-se o indeferimento proferido no juízo singular dos pedidos de registro de candidatura e da chapa majoritária. Quanto ao recurso oposto pela Coligação “A vontade do Povo”, negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. E, por maioria, indeferiu o prosseguimento da campanha eleitoral da candidata e da chapa majoritária.

Fonte: TRERO

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 6 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Sucesso: 1º encontro Estadual de Controle Interno reúne mais de 200 participantes no primeiro dia

Sucesso: 1º encontro Estadual de Controle Interno reúne mais de 200 participantes no primeiro dia

O 1º Encontro Estadual de Controle Interno, promovido pela Controladoria Geral do Município de Porto Velho (CGM), em parceria com a Controladoria Ge

Venda de açaí garante sustento de feirante e de toda a família

Venda de açaí garante sustento de feirante e de toda a família

A rotina de acordar cedo, vencer o calor, a chuva, e as dificuldades que surgem pelo caminho, é enfrentada por mais de 800 feirantes credenciados para

Regularização fundiária nos distritos de Porto Velho marca trabalho desenvolvido pela Semur

Regularização fundiária nos distritos de Porto Velho marca trabalho desenvolvido pela Semur

A segurança jurídica, a valorização imobiliária e o estímulo ao desenvolvimento econômico são apenas algumas das vantagens obtidas pela população com

Semtran ajusta horários de linhas de ônibus para melhor atender aos usuários

Semtran ajusta horários de linhas de ônibus para melhor atender aos usuários

Com o objetivo de aprimorar e ampliar o atendimento no serviço de transporte coletivo de Porto Velho, a Prefeitura da capital, através da Secretaria

Gente de Opinião Segunda-feira, 6 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)