Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - 09h52
Contribuintes em débito com a Prefeitura de Porto Velho têm até
o dia 28 de dezembro próximo para aderirem ao Refis Municipal, Programa de
Estímulo à Regularização Fiscal dos Contribuintes. Instituído pela Lei
Complementar nº 704 de 21 de dezembro de 2017, o programa possibilita
regularizar as dívidas que venceram até 31 de dezembro desse (2017).
A lei promove a “concessão de benefício fiscal relativo à
anistia de multas e juros moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não
em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com
ou sem protesto extrajudicial”.
O Refis Municipal abrange Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de
Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de
Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de
Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração
decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos
tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.
Parcelamento
Conforme rege o artigo 4º, “os débitos, objeto de regularização
de que trata esta Lei Complementar, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e
seis) meses, e pagos com os descontos incidentes sobre os encargos moratórios
de multa e juros”. Dívidas no valor acima de R$ 200 mil poderão ser parcelados
em até 60 vezes, mas em ambos os casos o contribuinte deve respeitar os
critérios estabelecidos.
Fraude
Os benefícios do Programa, no entanto, não se aplicam aos
créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas
com dolo, fraude ou simulação, revogação, cancelamento ou anulação de isenção
ou imunidade tributárias, em consequência de inobservância de critérios e
condições previstas na legislação vigente, ou de concessão ou reconhecimento por
meio de procedimentos eivados de vícios ou sem o cumprimento das formalidades
legais.
Informações
Para mais informações, os contribuintes devem se dirigir a
Procuradoria-Geral do Município (PGM), na avenida 7 de Setembro, nº 1044,
Centro, das 8 às 14 horas.
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