Sábado, 15 de janeiro de 2022 - 10h07

Através de despacho do Conselheiro Relator Valdivino Crispin de Souza, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia estabeleceu diversas notificações com pedidos de explicações e tomada de providências com relação às centenas de milhares de frascos de alcóol em gel adquiridos pelo Município de Porto Velho no ano passado, aquisição sobre a qual há várias controvérsias em aberto.
O caso foi levado àquela Corte pelo vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) após a descoberta do material estocado de forma perigosa e indevida numa quadra de esportes da cidade, trazendo risco de acidente ou mesmo a deterioração dos produtos.
A situação ficou ainda mais complexa quando se levantou a informação que o produto comprado pela prefeitura, numa transação de milhões de reais, provavelmente não é indicado para uso direto na pela, sendo apropriado sim para limpeza de superfícies, o que o desqualificaria para o fim ao qual se destinava, que era a higienização pessoal em virtude da pandemia.
Nesta primeira decisão o TC optou por arquivar por questão técnica o Procedimento Apuratório Preliminar, no entanto estabeleceu várias notificações com exigências de explicações e documentos sobre diversos pontos que precisam ser esclarecidos pelas autoridades municipais, elecando o prefeito Hildon Chaves, a secretária de Educação, Gláucia Lopes Negreiros, o superintendente municipal de Licitações, Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini e a pregoeira oficial Daiana Libia Oliveira Vieira.
Eles devem prestar informações a respeito do armazenamento, segurança e preservação do material, e tomar as devidas providências para garantir a segurança da comunidade e a preservação dos produtos de forma adequada.
Também estão notificados a informar e esclarecer completamente se o produto pode ser usado para higienização humana com total segurança a fim de esclarecer indícios de aquisição inadequada do produtos, bem como possíveis problemas de armazenamento e distribuição. Tais justificativas devem estar acompanhadas por documentos pertinentes que possam fazer os devidos esclarecimentos.
Está determinado também ao prefeito e ao superintendente de licitações o encaminhamento ao Tribunal de Contas da íntegra do processo administrativo referente ao pregão eletrônico que resultou na aquisição dos produtos, uma vez que a lisura e plena regularidade da negociação deve ser aferida, por se tratar de uma transação envolvendo quase cinco milhões de reais.
Finalmente ficam os entes públicos responsáveis pela adequadsa gestão operacional e patriminial, pelo armazenamento e distribuição dos materiais, sob pena de sansões legais caso isso não ocorra.
As determinações do Tribunal de Contas devem ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
CONFIRA DECISÃO:

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