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Denúncia do vereador Fogaça ao TCE sobre álcool comprado pela SEMED gera notificações ao prefeito Hildon Chaves


Denúncia do vereador Fogaça ao TCE sobre álcool comprado pela SEMED gera notificações ao prefeito Hildon Chaves - Gente de Opinião

Através de despacho do Conselheiro Relator Valdivino Crispin de Souza, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia estabeleceu diversas notificações com pedidos de explicações e tomada de providências com relação às centenas de milhares de frascos de alcóol em gel adquiridos pelo Município de Porto Velho no ano passado, aquisição sobre a qual há várias controvérsias em aberto.

O caso foi levado àquela Corte pelo vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) após a descoberta do material estocado de forma perigosa e indevida numa quadra de esportes da cidade, trazendo risco de acidente ou mesmo a deterioração dos produtos.

A situação ficou ainda mais complexa quando se levantou a informação que o produto comprado pela prefeitura, numa transação de milhões de reais, provavelmente não é indicado para uso direto na pela, sendo apropriado sim para limpeza de superfícies, o que o desqualificaria para o fim ao qual se destinava, que era a higienização pessoal em virtude da pandemia.

Nesta primeira decisão o TC optou por arquivar por questão técnica o Procedimento Apuratório Preliminar, no entanto estabeleceu várias notificações com exigências de explicações e documentos sobre diversos pontos que precisam ser esclarecidos pelas autoridades municipais, elecando o prefeito Hildon Chaves, a secretária de Educação, Gláucia Lopes Negreiros, o superintendente municipal de Licitações, Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini e a pregoeira oficial Daiana Libia Oliveira Vieira.

Eles devem prestar informações a respeito do armazenamento, segurança e preservação do material, e tomar as devidas providências para garantir a segurança da comunidade e a preservação dos produtos de forma adequada.

Também estão notificados a informar e esclarecer completamente se o produto pode ser usado para higienização humana com total segurança a fim de esclarecer indícios de aquisição inadequada do produtos, bem como possíveis problemas de armazenamento e distribuição. Tais justificativas devem estar acompanhadas por documentos pertinentes que possam fazer os devidos esclarecimentos.

Está determinado também ao prefeito e ao superintendente de licitações o encaminhamento ao Tribunal de Contas da íntegra do processo administrativo referente ao pregão eletrônico que resultou na aquisição dos produtos, uma vez que a lisura e plena regularidade da negociação deve ser aferida, por se tratar de uma transação envolvendo quase cinco milhões de reais.

Finalmente ficam os entes públicos responsáveis pela adequadsa gestão operacional e patriminial, pelo armazenamento e distribuição dos materiais, sob pena de sansões legais caso isso não ocorra.

As determinações do Tribunal de Contas devem ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

CONFIRA DECISÃO:

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