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Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho

Ação visa um ambiente festivo mais seguro e agradável para todos os foliões


Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho - Gente de Opinião

A Prefeitura de Porto Velho está implementando medidas mais rigorosas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), com objetivo de melhorar ainda mais a organização, segurança e bem-estar dos brincantes durante o Carnaval 2026 na capital rondoniense.

De acordo com o Decreto nº 21.693, de 30 de dezembro de 2025, fica proibido o uso de paredões de som (veículos equipados com som automotivo de alta potência) durante os desfiles dos blocos carnavalescos e nas vias adjacentes aos eventos.

A medida tem como objetivos respeitar a programação oficial dos blocos, garantindo que as apresentações musicais e atividades não sejam interrompidas, além de prevenir aglomerações que possam comprometer a segurança dos foliões.

Com o intuito de coibir possíveis infrações, a fiscalização será realizada de forma integrada por equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra/SESB), Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran) e pela própria Sema, com o apoio da Polícia Militar, caso seja necessário.

O decreto também estabelece que os desfiles dos blocos carnavalescos sejam encerrados às 4h da manhã. As agremiações participantes são responsáveis por cumprir os horários definidos pela Prefeitura e contribuir para a boa organização do evento, de forma que não haja transtornos à comunidade.

SANÇÕES

Vinícius Miguel, secretário titular da Sema, ressalta que o descumprimento das regras previstas no decreto pode resultar em penalidades aplicadas com base em legislações municipais já vigentes.

É o caso de alguém realizar eventos sem licenças ou autorizações, uso de paredões de som proibidos, desrespeito ao horário máximo dos desfiles, alterações de itinerários não autorizadas, bloqueios de vias públicas, danos ao patrimônio público, infrações ambientais, irregularidades sanitárias na comercialização de alimentos e no uso de banheiros químicos, entre outras.

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