Quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 - 11h39
A Prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, sancionou a Lei nº
4.144/PMC/2018, que é considerada mais um avanço para a regularização fundiária
do município. A lei trata ainda do desmembramento em condomínio em caráter
excepcional e regularização de construções. Entre os pontos positivos da lei
está o fato de facilitar o acesso a linhas de crédito, atualmente inacessíveis
a alguns proprietários de imóveis, que não podem oferecer uma garantia às
instituições financeiras, justamente pela falta de regularização fundiária.
Na opinião do Secretário de Planejamento de Cacoal, Antônio Brito, mesmo
na área central de Cacoal há muitas construções irregulares, e agora os
possuidores destas construções tem a oportunidade de deixar toda documentação
em dia com a Prefeitura.
Todo o processo de desmembramento de lotes poderá ser feito pela
Secretaria de Planejamento (SEMPLAN), o que está estipulado pela lei, que diz
ainda “fica autorizado o desmembramento dos lotes territoriais urbanos com área
não inferior a 100m2, exceto nas Zonas industriais”.
Para que o desmembramento possa há algumas exigências, como “I- ter no
mínimo uma edificação no lote a ser desmembrado, II- ter sido constituído o
condomínio até 22 de dezembro de 2016, conforme data estabelecida na lei
federal de nº 13.465/2016; sendo que a efetiva comprovação do período de
existência do condomínio, que deverá ser realizada pelo requerente com
documentos autênticos. III- Os projetos apresentados devem estar em
conformidade com as exigências necessárias para o desmembramento, com todos os
projetos e ARTS´s produzidos por profissional habilitado, IV- que não causem
prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil”.
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