Quarta-feira, 16 de janeiro de 2008 - 10h48
AÇÃO PENAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO RESULTA NA CONDENAÇÃO DE PERDA DE CAMINHÃO POR TRANSPORTADOR DE MADEIRA ILEGAL
O juiz Marcelo Tramontini, da 2ª Vara Criminal (Juizado Especial Criminal) da Comarca de Guajará-Mirim, decretou a perda da madeira e do caminhão de Valdivino Souto da Silva, flagrado transportando madeira sem a licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEDAM). A sentença do juiz foi proveniente de Ação Penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Colaneri Abi-Eçab, da Comarca de Guajará Mirim. A perda do caminhão e da madeira foi decretada em favor do Exército Brasileiro ¿ 6º BIS de Guajará-Mirim, que desenvolve trabalho de fiscalização e destinação de madeiras apreendidas ilegalmente.
Valdivino foi condenado também a seis meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme o artigo do Código Penal e do artigo 6º da Lei 9.650/98 e pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 salário mínimo cada uma.O juiz decidiu substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistindo na prestação de serviço à comunidade em entidade a ser especificada por ocasião da execução penal.
Valdinino foi flagrado no dia 23 de junho de 2007, por volta das 12 horas, transportando num caminhão toreiro – cuja caçamba é adaptada unicamente para o transporte de madeira - sete toras de Jequitibá, uma de cedromara e duas de angelim, totalizando 28,9 metros cúbicos, as quais eram levadas pela 8ª Linha do Ribeirão, no município de Nova Mamoré, na cidade de Guajará-Mirim. Ele confessou que transportava a madeira sem licença da Sedam. Esse é o quarto que ele responde pelo mesmo crime.
Para o transporte de madeira é preciso de autorização da Sedam, a qual assumiu a competência do IBAMA para emitir as guias de transporte de produto florestal. Essa é uma forma de o Estado fiscalizar a extração de madeira na região amazônica, pois as guias são conferidas conforme planos de manejos sustentáveis e autorizações para desmatamento dadas pelos órgãos ambientais, ou seja, a extração legalizada. O artigo 46, parágrafo único, da Lei 9650/98 considera crime o transporte de madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.
Fonte: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTB/372/AL
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