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MEIO-AMBIENTE: Justiça Federal obriga empresa a criar floresta



Mineradora e empresa de consultoria foram acusadas pelo MPF/PA por incêndio em área de mata

A Justiça Federal obrigou a mineradora Vale e a Geoexplore Consultoria e Serviços a criar uma floresta na região de Carajás, sul do Pará. As empresas foram consideradas culpadas por um incêndio em julho de 2003 na Floresta Nacional de Carajás. De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), o fogo foi provocado pela equipe de trabalhos topográficos da Geoexplore, que na época atuava no local a serviço da mineradora.

A ação do MPF/PA foi ajuizada em 2008 pelo procurador da República Marco Mazzoni. As empresas defenderam-se alegando que não precisavam fazer nenhum tipo de indenização porque a área queimada tinha se recuperado naturalmente. Mazzoni contestou a alegação e, na sentença do último dia 12, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Vara Federal em Marabá, aceitou a tese defendida pelo MPF/PA.

"A se considerar o que disseram as empresas, raros seriam os danos que poderiam ser exigidos. Aberta estaria a porta da chicana: instaurado processo para exigir uma reparação, os réus estenderiam o procedimento por anos, com artimanhas as mais variadas, para nesse ínterim o dano ser naturalmente dispersado e o objeto do processo se perder", rebateu o procurador no processo.

"O fato de as rés não terem criado empecilhos à regeneração significa que deixaram de praticar ato ilícito tipificado como crime pelo artigo 48 da lei ambiental, mas não implica que deixaram de cometer infração, igualmente ilícita, que ocasionou dano ao ambiente, ainda que de caráter temporário. Caso contrário, o tempo que quase tudo cicatriza e refaz funcionaria como causa de exclusão supralegal de responsabilidade, sem nenhum amparo no ordenamento jurídico existente", diz a sentença.

O juiz considera ainda que a Vale também agiu negligentemente no combate ao incêndio, o que pode ter contribuído para que se alcançasse a dimensão tomada. A sentença menciona, por exemplo, o depoimento da testemunha Deuzimar da Silva Santos. Empregado da Vale, ele disse que os bombeiros militares chegaram à região do incêndio uma semana depois que do início do incêndio. "Isso se explica não porque houve demora no deslocamento dos bombeiros, mas porque a comunicação do incêndio demorou a ser feita pela Vale", conclui Haddad.

Processo nº 2008.39.01.000034-4 - Justiça Federal em Marabá/PA

Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Pará

 

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