Terça-feira, 3 de julho de 2012 - 17h33
O município de Porto Velho mais uma vez recebe o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, válido por 180 dias. O Certificado é um documento fornecido pela secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta a execução dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município.
Ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Veja o documento na integra:
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
N.º 980003 -106077
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DADOS DO MUNICÍPIO |
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
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FINALIDADE DO CERTIFICADO OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:
VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO. A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO: www.previdencia.gov.br, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA . A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO EMITIDO EM 26/6/2012. VÁLIDO POR 180 DIAS DA DATA DA SUA EMISSÃO. VÁLIDO ATÉ 23/12/2012 . |
Fonte: Maria do Carmo
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