Quinta-feira, 26 de abril de 2012 - 14h40
Em sessão nesta quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou por unanimidade decisão (Leia AQUI) que determina ao Governo do Estado, à Prefeitura de Porto Velho e ao Consórcio Santo Antônio Energia a adoção de medidas para corrigir as irregularidades apontadas na consecução das compensações socioeconômicas decorrentes da construção da Usina de Santo Antônio, no rio Madeira.
A medida foi tomada diante da constatação, através de auditoria conjunta realizada pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público Estadual (MP/RO), de irregularidades na execução de inúmeros programas integrantes das medidas compensatórias decorrentes das obras da hidrelétrica. O montante dessas compensações soma R$ 140 milhões.
Fruto de um trabalho realizado ao longo dos últimos 10 meses, a auditagem do TCE e MP nas compensações analisou valores aplicados nas áreas de educação, saúde, habitação, segurança pública, assistência social, no Plano Diretor do Município e no remanejamento da população atingida diretamente pelas obras da Usina de Santo Antônio.
Entre as irregularidades, está a pendência na cobertura dos custos para melhoria do sistema de saneamento de Porto Velho, no valor de R$ 30 milhões. Esses recursos foram aplicados nas obras do Hospital Regional de Cacoal, município não atingido pela construção da usina, por conta da permuta de valores pactuada entre o Estado e o Município de Porto Velho. Porém, a contrapartida do acordo visando à melhoria do saneamento da Capital ainda não foi concretizada.
Também foi detectado problema quanto à execução do protocolo de intenções para a construção do aterro sanitário de Porto Velho, orçado em R$ 4 milhões. Previsto inicialmente para ser custeado pelo consórcio construtor da usina, o empreendimento foi transferido, por força de contrato, para a empresa que realiza os serviços de limpeza urbana da Capital. A obra, porém, nunca foi feita.
Livre da responsabilidade de construir o aterro, o consórcio se comprometeu em remanejar os recursos destinados anteriormente a essa obra para outras ações, o que, de acordo com a decisão, também não foi feito.
Já na questão da saúde, o Pleno do TCE/RO aponta a não comprovação da execução dos recursos envolvidos, no valor de R$ 22.362.620,00, contemplando os subprogramas de vigilância epidemiológica e controle de doenças, além de desvio de finalidade na utilização de 21 camionetes e 31 motocicletas, vinculadas ao plano de ação para o controle da malária.
Foi detectada irregularidade ainda quanto à instalação de um sistema de comunicação na Prefeitura de Porto Velho utilizando tecnologia “wireless” (internet sem fio). Mesmo tendo sido gastos recursos na ordem de R$ 487 mil, o sistema não funciona, o que levou o TCE/RO a determinar ao município que adote providências junto às empresas contratadas, visando solucionar o problema.
EDUCAÇÃO
Na área de educação, a decisão do TCE/RO destaca que, na auditoria, constatou-se que as 82 escolas construídas em atendimento às compensações são insuficientes para atender o aumento da demanda populacional em Porto Velho (segundo números levantados pela auditoria, houve um incremento de mais de 70 mil habitantes na Capital), o que ocasiona salas superlotadas. Além disso, os prédios escolares apresentam estrutura física inadequada e o número de profissionais é insuficiente para atender a demanda.
Também foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos nas áreas de segurança pública (entre os quais, o fato de os projetos previstos, orçados em mais de R$ 4,7 milhões, ainda não estarem operando plenamente); qualificação da população (dos R$ 2 milhões previstos, apenas pouco mais de R$ 593 mil foram executados); Plano Diretor do Município (contratação direta de empresa, pendência na execução de serviços), assistência social; planejamento; entre outras.
Diante de tal cenário e para resguardar o patrimônio público e o erário, já que as compensações têm natureza indenizatória, o Pleno do TCE/RO determinou ao Estado e à Prefeitura de Porto Velho, em conjunto com o consórcio construtor da Usina de Santo Antônio, que, no prazo de 120 dias, implementem um total de 40 medidas visando corrigir as irregularidades apontadas na decisão.
Foram ainda citados gestores e servidores públicos que assinaram Termos de Entregas e Recebimentos de Obras, para, em solidariedade com a empresa construtora da hidrelétrica, promoverem a reparação das falhas e problemas verificados nos contratos realizados a título de compensação, além da complementação dos serviços não executados.
Na decisão, o Pleno alerta ainda às instituições, gestores e servidores envolvidos que eventual desatendimento às determinações pode resultar em sua penalização, com imputação de débitos e multas, além da devolução de valores aos cofres públicos, nos casos em que se comprovar dano ao erário.
A íntegra do relatório e do voto aprovados pelo Pleno do Tribunal de Contas podem ser lidos no portal da instituição: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) protocolou ofício junto ao gabinete do governador Marcos Rocha, propondo a criação de um Grupo de Trabalho
A deputada federal Cristiane Lopes participou de uma audiência pública no distrito de Vista Alegre do Abunã, em Porto Velho, para tratar da regulari
Deputado estadual Alex Redano realiza sessão solene em homenagem a Maçonaria
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia realizou na tarde desta sexta-feira (02), uma Sessão Solene, que teve como proponente o presidente da
Lei da deputada Ieda Chaves é aprovada e institui a campanha "Maio Laranja" contra o abuso infantil
Uma importante ação voltada à proteção da infância e da adolescência foi oficializada em Rondônia com a publicação da Lei nº 6.014, de 25 de abril d