Segunda-feira, 14 de novembro de 2011 - 08h04
Em greve há 60 dias, com a reitoria ocupada pelos estudantes há 39 dias, professores e estudantes mantém decisão de exigir afastamento do Reitor Januário Amaral. Segundo o Comando de Greve dos docentes, alguns órgãos da imprensa local vêm reforçando o discurso do reitor Januário afirmando que “a greve da UNIR é ilegítima e que os professores e estudantes são antidemocráticos ao reivindicarem o afastamento do Reitor uma vez que este foi eleito”. O comando de greve da UNIR reconhece que ele foi eleito, embora questionem que dezenas de vagas dos últimos concursos favoreceram seus amigos, docentes que influenciaram no número de votos que obteve para ser empossado neste segundo mandato. O comando
Domingues Jr. entrevista o Reitor Januário da UNIR |
de greve esclarece que não se trata de deslegitimar seu mandato, ele foi reconhecido como reitor eleito pela comunidade acadêmica, entretanto, o fato de ter sido eleito não lhe dá o direito de fazer o que bem entende na gestão da instituição.
Segundo os grevistas, o reitor eleito deve obedecer as regras instituídas para o gestor público, ou seja, deve administrar a universidade a partir dos princípios da administração pública instituídos pela legislação brasileira. As irregularidades administrativas do reitor Januário há tempos têm sido denunciadas, desde quando ele era o Presidente da Fundação Riomar. Diante de cerca de 40 denuncias graves, o Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Polícia Civil cumpriram no dia 20 de junho, mandado de busca na sede da Fundação RIOMAR numa operação chamada de “Operação Magnífico”. No dia 17 de outubro de 2011 (dia da reunião com Vossa Senhoria na UNIR) o Ministério Público Estadual anunciou que ajuizou ação contra o Reitor da UNIR após investigação e comprovação das denúncias realizadas em dezenas de processos ao longo dos últimos anos. Conforme divulgado no site do MP, “Dentre as várias irregularidades detectadas estão o pagamento de diárias, ajudas de custo, suprimentos de fundos e viagens sem comprovação da legalidade, funcionários fantasmas, utilização de “laranjas”, bem como compras e serviços superfaturados ou simplesmente não executados, contratados junto a empresas de fachada criadas especialmente para isso (...) Se condenados, os suspeitos podem receber penas que variam entre dois e dez anos de prisão, por apropriação indébita, formação de quadrilha e falsidade ideológica”, conforme notícia do Ministério Público de Rondônia. (http://www.mp.ro.gov.br/web/guest/paginainicial//journal_content/56/10102/1778336)
Fonte: Comando de Greve
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