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Aulas práticas para Agentes de Trânsito de Porto Velho


Alunos da terceira turma do curso de Agentes de Trânsito da prefeitura de Porto Velho (48 ao todo) iniciaram as aulas práticas na tarde da última quinta feira (27). Sob a supervisão do sargento PM Dionísio Duarte, eles atuaram nos cruzamentos da Avenida Sete de Setembro com Tenreiro Aranha e Marechal Deodoro, na região central da cidade. Nesse primeiro dia de estágio, o foco principal foram os estacionamentos irregulares.

Duarte explicou que essa é a fase final do curso, onde os alunos aprendem na prática e anotam suas dúvidas para serem discutidas nas aulas de laboratório, realizadas na sede do Sest/Senat. Depois de 180 aulas teóricas, terão que cumprir mais 40 horas de estágio nas ruas da cidade, sempre acompanhados de supervisores. As próximas aulas serão sobre blitz educativa, semáforos e blitz repressiva. O estágio será encerrado hoje segunda feira (31). “A turma está bem focada. Eles estão demonstrando que assimilaram bem a teoria”, destacou.

O agente de trânsito Augusto França, que também acompanhou os estagiários nesse primeiro dia nas ruas, disse que a idéia é mostrar para os alunos as irregularidades encontradas nas ruas e quais medidas devem ser tomadas, de acordo com o Código de Trânsito. “As principais infrações encontradas hoje foram motociclistas com a viseira do capacete levantada, motoristas sem o cinto de segurança ou falando ao celular, estacionamentos irregulares, superlotação e transporte de crianças menores de sete anos em garupas de motocicletas”, afirmou.

Depois do estágio, os futuros agentes serão submetidos a avaliações de caráter classificatórias e eliminatórias. A nota mínima que devem tirar para garantir vaga nos quadros da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran) é sete. Helder dos Santos, um dos alunos, disse que o curso está sendo muito bom, atendendo as suas expectativas. “Não vejo a hora de tomar posse e atuar pra valer”, declarou.
 

Flagrantes

Os futuros agentes se depararam com um flagrante de estacionamento irregular. Uma mulher havia estacionado o veículo em local designado para táxis, devidamente sinalizado. Ela foi orientada a retirar o carro do local e informada de que tal conduta gera infração leve, podendo pagar multa de R$ 53,00. O agente Augusto França explicou que a condutora havia infringido o artigo 181 do Código de Trânsito, inciso 17. “Em caso de blitz repressiva, o carro seria rebocado e a proprietária notificada para ser multada posteriormente pelo Detran”, frisou.

Eles ainda flagraram vários motociclistas com a viseira do capacete levantada, motoristas parados sobre a faixa de pedestres e outros sem o cinto de segurança. Todos foram orientados a agirem de forma correta, como determina a legislação.

Fonte:  Augusto José

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