Sexta-feira, 17 de junho de 2011 - 15h10
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A respeito dos comentários levianos e inverídicos do Deputado Hermínio Coelho sobre o processo de licitação das Horas/Máquinas, a prefeitura de Porto Velho vem a público esclarecer:
01- O processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, nº 040- 2010 com objetivo de locar máquinas, equipamentos e veículos para atender as Zonas Rural e Urbana do município de Porto Velho, foi aberto em de abril do ano passado conforme Processo Administrativo nº 07.00943 / 2010.
02- Após os procedimentos internos e externos da referida licitação, o Deputado Hermínio Coelho fez denúncia sobre possíveis irregularidades. Imediatamente o prefeito Roberto Sobrinho determinou à Controladoria do Município que apurasse as supostas irregularidades na licitação.
03- Feitas as averiguações, e constatadas irregularidades, a prefeitura decidiu anular a licitação, ainda em andamento, e deu conhecimento ao Ministério Público Estadual.
04- Em seguida, o senhor Robson Rodrigues da Silva, sentindo-se prejudicado pelo cancelamento da licitação, fez denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
05- Durante o processo de análise da denuncia pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público, através da Procuradora Geral, Senhora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, emitiu o seguinte parecer. “Nessa senda, divergindo da manifestação técnica percebe-se que dentre os vícios apontados pela Controladoria do Município nenhum deles tem fundamento suficiente para ensejar a nulidade de todo o certame, ou seja, a Administração excedeu o poder de revisão de seus próprios atos”.
06- Acolhendo este posicionamento, o Tribunal de Contas, através do Acórdão nº 0197-2010, com os votos favoráveis dos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Melo, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Cury Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra – Relator, Conselheiro Presidente em exercício Valdivino Crispim de Souza, da Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Senhora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, considerou ilegal o ato administrativo que determinou a anulação do certame, objeto do edital n 40/2010, restabelecendo por via de conseqüência o procedimento na sua integralidade, ficando pendente apenas a análise do edital e homologação.
07 - Por fim, o egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao analisar e julgar o Edital da referida licitação, considerou-o totalmente legal,“por estar formalmente em consonância com as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e com o Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa”,conforme Decisão proferida pela Segunda Câmara daquela Corte de contas em data de 08 de junho do corrente ano, com o voto favorável dos Conselheiros Wilber Carlos dos Santos Coimbra – Relator, Paulo Curi Neto - Presidente da 2ª Câmara e Valdivino Crispim de Souza, restando ao Município tão somente dar cumprimento às Decisões do Tribunal de Contas.
Mário Jonas Freitas Guterres
Procurador Geral do Município
Cricélia Fróes Simões
Controladora Geral
Joelcimar Sampaio da Silva
Secretário Municipal de Administração
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