Quarta-feira, 15 de junho de 2011 - 15h08
A concorrência desleal que empresas virtuais representam para estabelecimentos comerciais os quais recolhem os seus impostos, onde estão estabelecidos, é cada vez mais evidente no Brasil.
Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Raniery Araújo Coelho, o interesse da população brasileira pelas compras na Internet tem sido acompanhado do aumento de uma prática ilegal. Alguns sites oferecem preços mais baixos em produtos importados porque burlam o pagamento de impostos.
“Na internet, várias empresas oferecem artigos importados por preços bem abaixo dos praticados no Brasil”, diz o líder empresarial, ressaltando que a mercadoria importada tem que ingressar no mercado nacional com o mesmo grau de competitividade que o produto fabricado no Brasil. “Pagando, portanto, os mesmos impostos com o acréscimo do imposto de importação”, observou.
De acordo com a Receita Federal, é possível importar pelos Correios artigos que custam até US$ 3 mil. O imposto é de 60% sobre o valor do produto e também sobre o custo do frete. Livros, revistas e remédios são isentos, assim como encomendas de até US$ 50, desde que enviadas de pessoa física para pessoa física.
Burlar o pagamento de imposto de produto importado é crime de descaminho, que prevê pena de até quatro anos de prisão. Dessa forma, muitos sites de importação ganham dinheiro estimulando uma prática ilegal.
No Estado de Rondônia, a Fecomércio, a Federação das Associações Comerciais (Facer), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), além da Federação das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) defendem que empresas que atuam no mercado virtual recolham impostos.
Em abril deste ano, foi publicado um decreto assinado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) determinando a retenção de ICMS entre 7 e 12% no produtos adquiridos pela internet.
Com essa medida, as compras realizadas fora de Rondônia já deviam ser sobretaxadas pela empresa vendedora, e caso não fizesse o contribuinte só receberia o produto se pagasse o imposto. A justiça rondoniense suspendeu a cobrança de ICMS em compras pela internet em empresas de grande porte do País. As entidades rondonienses recorreram da decisão.
João Albuquerque
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