Segunda-feira, 13 de junho de 2011 - 14h20
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MONTEZUMA CRUZ
Editor de Amazônias
Em 1976 e 1977 Igarapé Grande e Abaitará viviam sob clima de tensão em Rondônia. Por licitação, o fazendeiro paulista Fernando Iberê e seu grupo arremataram cerca de 10 mil hectares de terras então ocupadas por 70 famílias de colonos com antigas benfeitorias. De posse do título definitivo outorgado pelo Incra, mesmo sem ter feito acerto algum, o fazendeiro promoveu ação possessória.
Mais realista que o rei, por conta própria o oficial de Justiça Ivaldo Mello requisitara a PM para esvaziar toda área. O então juiz de Direito e mais tarde desembargador, César Montenegro, decretara o despejo de apenas cinco famílias. O oficial foi afastado do cargo.
O comandante da PM em Rondônia, coronel Ivo Célio da Silva, não só concedera a força policial como coordenara o cumprimento do mandado judicial. Determinara à tropa desalojar à força todos os ocupantes, mesmo que seus nomes não constassem no mandado entregue por Mello.
O despejo ocorreu. Sob a mira de metralhadoras e fuzis, as famílias foram despejadas e jogadas à beira da BR-364 (Rodovia Cuiabá-Porto Velho-Rio Branco). Iberê nada lhes restituiu, tampouco as galinhas e os porcos que criavam para vender no comércio.
A situação de penúria foi contornada pela ajuda de comerciantes e da Igreja Católica.
Os poderes de Iberê se estendiam à polícia. Seus jagunços cercaram várias vezes Noraldino Gonçalves Pereira, líder dos sem-terra, para dissuadi-lo de assinar uma procuração ao advogado Agenor Carvalho, para a defesa das famílias ocupantes de Abaitará.
E devem ter se estendido também ao Poder Judiciário. Nunca foi esclarecido, por exemplo, o sumiço do rumoroso processo sobre o despejo. Quem o escondera?
A promotora Sara de Sousa Lima, autora da denúncia de abuso de autoridade contra o comandante da PM, contra o tenente que comandou o despejo e contra o oficial de Justiça, imediatamente pediu transferência para a Comarca de Guajará Mirim, na fronteira brasileira com a Bolívia.
O juiz temporário Julio de Oliveira rejeitara a denúncia da promotora, com o argumento de que o crime “era de competência da Justiça Militar”. Foi este, durante muitos anos, um dos maiores absurdos cometidos para poupar a condenação de militares envolvidos em arbitrariedades. Conforme denunciou o ex-vereador e deputado federal José Viana dos Santos (PMDB-RO), o processo contra o coronel Ivo Célio foi arquivado pela Justiça Federal.
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