Quarta-feira, 11 de maio de 2011 - 15h04
Por unanimidade, os parlamentares aprovaram ontem, terça-feira (10) projeto de lei, de autoria dos deputados Valter Araújo (PTB) e Hermínio Coelho (PT), presidente e vice-presidente da Assembleia Legislativa, e Euclides Maciel (PSDB) que torna sem efeito todos os atos, sindicâncias, processos administrativos no âmbito da administração pública ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição ao policiais militares e bombeiros militares do Estado de Rondônia, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatório e/ou de manifestações de pensamento, ocorridos entre 1º de janeiro e 10 de maio de 2011.
Coube ao deputado Luizinho Goebel (PV) relatar a matéria e conceder parecer favorável. Conforme a proposta aprovada pelos deputados, “as anotações relativas às punições tornadas sem efeito por esta lei serão expurgadas das fichas funcionais dos policiais militares e bombeiros militares do Estado, penalizados por participar de movimentos de caráter reivindicatório e/ou por exercer o direito de livre manifestação do pensamento. A autoridade civil ou militar que deixar de cumprir o disposto nesta lei incorrerá em crime de responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis”.
Os deputados Valter Araújo, Hermínio Coelho e Euclides Maciel, na justificativa do projeto de lei, citaram que “em observância aos princípios democráticos elencados nas Constituição Federal e Constituição Estadual e com fim de harmonizar o clima de desentendimento na segurança pública estadual, em especial com o afã de resguardar o serviço público desenvolvido por policiais e bombeiros militares, com vistas a eliminar toda e qualquer sanção em decorrência de movimentos reivindicatórios. Dessa forma, consubstanciado nos artigos 13, 15 e 16 d Convenção Interamericana de Direitos Humanos, por flagrantes descumprimento do disposto nas Convenções nº 87 e nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, caracterizada a usurpação de direitos fundamentais assegurados nos artigos 5º, 7º e 220, da Constituição Federal”.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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