Quarta-feira, 6 de abril de 2011 - 10h59
Em uma decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão da execução dos serviços prestados pela empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda à Secretaria de Estado da Administração (Sead), que tem como objetivo realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.
O conselheiro Wilber, que é o relator das contas da Sead para o exercício 2011, atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Yvonete Fontinele de Melo, para que o Tribunal de Contas adotasse medidas urgentes, visando averiguar a natureza contratual dessa prestação de serviço.
Em sua manifestação, a procuradora do Ministério Público de Contas diz que a prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos em todos os atos que regem a administração pública.
O relator, ao recepcionar a representação ministerial, determinou a imediata apuração, baixando termo de diligência à Secretaria de Estado da Administração. Após análise preliminar, ficou caracterizado que a prestação de serviço firmado entre a Multimargem e a Sead, designado através do Decreto 15.654, de 27 de janeiro de 2011, não obedeceu ao disposto no artigo 2º da Lei 8.666/93, que obriga a todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitação.
Com objetivo de evitar dano ao erário estadual, bem como garantir a obediência ao princípio da impessoalidade, moralidade e da legalidade, o conselheiro Wilber Coimbra expediu a Medida Liminar nº 33/2011, que determina a suspensão da executoriedade do suposto contrato.
Na mesma medida expedida pelo conselheiro Wilber, entre outras determinações, fica o governo estadual obrigado a encaminhar ao relator toda a documentação relativa a essa prestação de serviço, além de tornar sem efeito eventuais atos administrativos praticados pela Sead decorrente do decreto que autorizou a delegação do serviço, até outra deliberação da Corte de Contas, quer seja monocrática ou colegiada
Fonte: Ascom TCE
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Não é perdão de dívidas: entenda o projeto de transação tributária aprovado pela Alero
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1243/25 para transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, ou transação tributária, causou um

Alero discute proposta para indenização e direito à propriedade na Estação Soldado da Borracha
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) recebe, nesta quinta-feira (5), representantes da Estação Ecológica Soldado da Borracha e do governo do

É mentira que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa
Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívid

Deputado Alex Redano cobra manutenção urgente do ar condicionado no Hospital João Paulo II
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Poder Executivo Estadual, extensiva
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)