Quinta-feira, 19 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Decisão monocrática suspende contrato do Estado



Em uma decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão da execução dos serviços prestados pela empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda à Secretaria de Estado da Administração (Sead), que tem como objetivo realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

O conselheiro Wilber, que é o relator das contas da Sead para o exercício 2011, atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Yvonete Fontinele de Melo, para que o Tribunal de Contas adotasse medidas urgentes, visando averiguar a natureza contratual dessa prestação de serviço.

Em sua manifestação, a procuradora do Ministério Público de Contas diz que a prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos em todos os atos que regem a administração pública.

O relator, ao recepcionar a representação ministerial, determinou a imediata apuração, baixando termo de diligência à Secretaria de Estado da Administração. Após análise preliminar, ficou caracterizado que a prestação de serviço firmado entre a Multimargem e a Sead, designado através do Decreto 15.654, de 27 de janeiro de 2011, não obedeceu ao disposto no artigo 2º da Lei 8.666/93, que obriga a todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitação.

Com objetivo de evitar dano ao erário estadual, bem como garantir a obediência ao princípio da impessoalidade, moralidade e da legalidade, o conselheiro Wilber Coimbra expediu a Medida Liminar nº 33/2011, que determina a suspensão da executoriedade do suposto contrato.

Na mesma medida expedida pelo conselheiro Wilber, entre outras determinações, fica o governo estadual obrigado a encaminhar ao relator toda a documentação relativa a essa prestação de serviço, além de tornar sem efeito eventuais atos administrativos praticados pela Sead decorrente do decreto que autorizou a delegação do serviço, até outra deliberação da Corte de Contas, quer seja monocrática ou colegiada

Fonte: Ascom TCE
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 19 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia, na sessão plenária de terça-feira (17) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vice-presidente

Presidente da Alero garante R$ 500 mil para construção da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior

Presidente da Alero garante R$ 500 mil para construção da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior

Foi assinada nesta terça-feira (18) a ordem de serviço para o início das obras da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior, loca

Em defesa das famílias atípicas: Cristiane Lopes vota pela derrubada do veto que desburocratiza o acesso ao BPC

Em defesa das famílias atípicas: Cristiane Lopes vota pela derrubada do veto que desburocratiza o acesso ao BPC

No Dia do Orgulho do Autismo, celebrado em 18 de junho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) reafirmou seu compromisso com a inclusã

Deputado Laerte Gomes garante recurso para projeto de pavimentação da rodovia que liga Rondônia ao Mato Grosso

Deputado Laerte Gomes garante recurso para projeto de pavimentação da rodovia que liga Rondônia ao Mato Grosso

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Laerte Gomes (PSD) segue atuando fortemente em busca de melhorias para a infraestrutu

Gente de Opinião Quinta-feira, 19 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)