Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Decisão monocrática suspende contrato do Estado



Em uma decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão da execução dos serviços prestados pela empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda à Secretaria de Estado da Administração (Sead), que tem como objetivo realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

O conselheiro Wilber, que é o relator das contas da Sead para o exercício 2011, atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Yvonete Fontinele de Melo, para que o Tribunal de Contas adotasse medidas urgentes, visando averiguar a natureza contratual dessa prestação de serviço.

Em sua manifestação, a procuradora do Ministério Público de Contas diz que a prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos em todos os atos que regem a administração pública.

O relator, ao recepcionar a representação ministerial, determinou a imediata apuração, baixando termo de diligência à Secretaria de Estado da Administração. Após análise preliminar, ficou caracterizado que a prestação de serviço firmado entre a Multimargem e a Sead, designado através do Decreto 15.654, de 27 de janeiro de 2011, não obedeceu ao disposto no artigo 2º da Lei 8.666/93, que obriga a todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitação.

Com objetivo de evitar dano ao erário estadual, bem como garantir a obediência ao princípio da impessoalidade, moralidade e da legalidade, o conselheiro Wilber Coimbra expediu a Medida Liminar nº 33/2011, que determina a suspensão da executoriedade do suposto contrato.

Na mesma medida expedida pelo conselheiro Wilber, entre outras determinações, fica o governo estadual obrigado a encaminhar ao relator toda a documentação relativa a essa prestação de serviço, além de tornar sem efeito eventuais atos administrativos praticados pela Sead decorrente do decreto que autorizou a delegação do serviço, até outra deliberação da Corte de Contas, quer seja monocrática ou colegiada

Fonte: Ascom TCE
 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano comemora sucesso do aulão Acelero Enem 2025 em Ariquemes

Deputado Alex Redano comemora sucesso do aulão Acelero Enem 2025 em Ariquemes

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), prestigiou neste sábado (06) o Aulão Acelero Enem 2025, rea

Projeto de Cristiane Lopes que amplia voos para Rondônia avança com apoio de Ministro

Projeto de Cristiane Lopes que amplia voos para Rondônia avança com apoio de Ministro

Em audiência realizada no Ministério dos Portos e Aeroportos, a deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) reuniu-se com o ministro Silvio Costa Fi

Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que destina mais de R$ 71 milhões do Detran para a saúde

Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que destina mais de R$ 71 milhões do Detran para a saúde

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão ordinária na terça-feira (2), o Projeto de Lei 1043/25, que autoriza a transferência de R$

Everaldo Fogaça destaca neutralidade política, transparência nos gastos e pré-candidatura a deputado estadual em 2026 no Povo na TV

Everaldo Fogaça destaca neutralidade política, transparência nos gastos e pré-candidatura a deputado estadual em 2026 no Povo na TV

O vereador e jornalista Everaldo Fogaça (PSD), em seu terceiro mandato na Câmara Municipal de Porto Velho, foi o entrevistado do programa Povo na TV,

Gente de Opinião Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)