Sexta-feira, 1 de abril de 2011 - 12h31
O Ministério Público de Contas formulou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) noticiando possíveis irregularidades na execução do serviço de limpeza urbana do município de Porto Velho, decorrente do contrato 030/PGE/2010.
Em apuração dos fatos, o Tribunal de Contas determinou a restituição dos danos sofridos pelo erário, bem como a suspensão de serviços de varrição realizados na área central do Município, considerando-s ilegais, por não terem sido licitados e por poderem ser realizados pelos próprios servidores (garis) municipais.
Contra a decisão, o município de Porto Velho interpôs diversos recursos perante o Tribunal de Contas, todos julgados improcedentes. Em seguida, ingressou com Ação no Poder Judiciário, requerendo a suspensão da decisão do TCE. O pedido foi negado em decisão proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública, a qual foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em exame de Agravo de Instrumento, nesta quinta-feira (31).
Apesar da aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito do Município, Senhor Roberto Eduardo Sobrinho, que já ultrapassa R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a decisão do TCE ainda não foi cumprida pelo município de Porto Velho.
Fonte: Ascom
Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia, na sessão plenária de terça-feira (17) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vice-presidente
Foi assinada nesta terça-feira (18) a ordem de serviço para o início das obras da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior, loca
No Dia do Orgulho do Autismo, celebrado em 18 de junho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) reafirmou seu compromisso com a inclusã
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Laerte Gomes (PSD) segue atuando fortemente em busca de melhorias para a infraestrutu