Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 - 21h39
Na última Sessão Ordinária da ALE-RO, constou da Pauta dos trabalhos legislativos dos deputados estaduais, várias alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Rondônia, dentre as resoluções e atos publicados no Diário Oficial nº 15, desta sexta-feira (18), constam, além das definições de competência das Comissões Permanentes (Art. 29), também a retirada da exigência mínima de 05 (cinco dias) úteis, para a eleição da próxima Mesa Diretora da ALE (Art.6º). Clique AQUI e leia o Diário da ALE-RO, em PDF.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Art. 6°. Para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer período das sessões legislativas anteriores, em sessão especialmente convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de 05 (cinco dias) úteis, observadas as disposições pertinentes desta seção.
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 6°. Para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer período das sessões legislativas anteriores, em sessão específica, mediante convocação do Presidente em sessão ou através de expediente que comprove a sua regularidade, observadas as disposições pertinentes desta seção.
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