Sábado, 5 de fevereiro de 2011 - 07h21
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise o pedido da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, para suspender três decisões do ministro da Corte Marco Aurélio Mello. Nas
ações, ele determinou a recontagem de votos e do quociente eleitoral em deputados federais e estaduais de Rondônia.
A solicitação de Cureau foi protocolada no TSE, mas o presidente do tribunal eleitoral entendeu que a competência para avaliar o caso seria do STF.
Suplentes de deputado contestam posse de eleitos por coligação
"Reconheço, por outro lado, a natureza eminentemente constitucional do tema versado nesta ação. Isso porque, em última análise, discute-se a maneira pela qual se concretizará a vontade popular exercida por meio do voto", disse.
Além de atuar no Supremo, Marco Aurélio também compõe o TSE. As decisões do ministro atenderam pedidos do PTB, PP e PV e provocaram a posse de dois candidatos.
Com a decisão de Marco Aurélio, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) empossou Natan Donadon (PMDB-RO) como deputado federal. Ele, que foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e acabou liberado por uma liminar do STF, assumiu a vaga de Marcos Rogério (PDT).
Mauro de Carvalho (PP-RO) ficou como a vaga de deputado estadual para Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as liminares concedidas pelo ministro "configuram grave lesão à ordem pública", uma vez que "levaram à alteração dos quocientes eleitorais e, portanto, do resultado das eleições, impedindo, inclusive, que parlamentar já diplomado" tomasse posse no dia 1º de fevereiro deste ano.
O Ministério Público afirma ainda que as liminares devem ser suspensas por ser pacífica a jurisprudência do TSE no sentido de não se computar para o partido os votos dados aos candidatos com registros indeferidos na data da eleição.
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