Quinta-feira, 22 de abril de 2010 - 12h05
Depois de denúncias de comerciantes do município de Candeias do Jamari, Rondônia – distante de Porto Velho, capital do Estado, 20 km – a Polícia Militar de que estavam recebendo notas falsas de R$ 50,00, uma equipe passou a investigar o caso e descobriu que o derrame estava sendo feito por menores infratores que foram apreendidos, juntamente com dois adultos que foram presos. A ocorrência foi registrada hoje, 22, na delegacia daquela cidade.
Foram conduzidos a delegacia cinco menores infratores, juntamente com Josimar Caboclo da silva, 21 e Fabrício da Silva, 20, para averiguação.
De acordo com o Boletim de Ocorrências 643-2010, por volta de 11horas do dia 21, feriado, comerciantes foram até o Grupamento da PM e informaram que dois menores efetuaram uma compra de bermudas totalizando R$ 25,00. Eles pagaram com uma nota de R$ 50,00. Um comerciante notou, depois, que a nota estava sem número de série e chamou a Polícia.
Menores
Em patrulhamento pela cidade os policiais localizaram os dois menores infratores. Eles informaram a Polícia que haviam recebido as notas de outro menor que recebeu de Josimar Caboclo da Silva, 21. De acordo com este, as notas foram encontradas em um veiculo Marca Fiat, modelo Palio, de cor Prata de placas NKB 0817, Trindade /GO, localizado na BR 364, KM 45 em uma chácara. Josimar disse ter encontrado o veiculo chamado os menores para retirar o dinheiro falso. O restante do dinheiro falso eles esconderam em um bueiro também na BR 364, KM 26, sentido Porto Velho-Cuiabá.
Mais dinheiro falso
Os policiais seguiram orientação de um menor de que em sua residência havia mais dinheiro falso. Lá foi encontrado em um dos cômodos da casa, um saco plástico contendo uma grande quantidade de cédulas, também de R$ 50,00. Em outra residência foram encontrados mais sacos de dinheiro falso, do mesmo valor. Os policiais voltaram e localizaram o veiculo que estava em nome de uma empresa de Leasing e encontraram mais dinheiro.
Notas Falsas
No bueiro, a Polícia contabilizou R$ 203.900,00. no inerior do veiculo mais R$ 528.800,00. Na residência de um dos menores infratores, R$ 88.700,00, totalizando R$ 821.400.
Fonte: Lenilson Guedes
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