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Política - Nacional

Yousseff e empresário são condenados por lavagem dinheiro



André Richter - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (6) o doleiro Alberto Youssef e o empresário Carlos Habib Charter, dono do posto de gasolina que originou o nome da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, por lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, o doleiro, o empresário e um funcionário ajudaram a ocultar valores desviados do esquema de corrupção julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão.  A decisão refere-se às investigações preliminares que deram origem à Lava Jato, que investiga desvios de recursos na Petrobras.

De acordo com denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Youssef e Charter auxiliaram o ex-deputado federal José Janene (PP-PR), falecido em 2010, na ocultação de valores recebidos por ele no esquema de corrupção montado pelo publicitário Marcos Valério. Segundo a investigação, Janene recebeu R$ 4,1 milhões, dos quais R$ 1,1 milhão foi desviado para a empresa Dunel Indústria, que tinha ex-deputado como sócio. Janene não foi condenado, porque morreu antes do julgamento do mensalão.

Para fundamentar a sentença, Sérgio Moro disse que as condenações na Ação Penal 470, o processo do mensalão, justificam indiretamente a origem ilícita dos valores lavados. "Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos  por  José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência  criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de lavagem de dinheiro que visa a dificultar ou impedir o rastreamento do numerário”, disse Moro.

Na defesa encaminhada ao processo, os advogados de Habib Charter alegaram que o acusado desconhecia a origem ilícita do dinheiro repassado por Janene.  Por assinado acordo de delação premiada, Youssef ficará preso em regime fechado três anos, somando a penas de todas as ações penais que ele responde na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento do período, o doleiro poderá progredir para o regime domiciliar.

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