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Serpa do Amaral

Justiça Federal manda limpar e restaurar a Estrada de Ferro e condena a União e pagar meio milhão de multa



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 Justiça Federal manda limpar e restaurar a Estrada de Ferro e condena a União e pagar meio milhão de multa - Gente de Opinião

A 1ª vara da Justiça Federal, em sentença assinada pelo magistrado Dimis da Costa Braga, nos autos da Ação Civil Pública nº 2375-37.2014.401.4100, condenou o Município de Porto Velho, o Estado de Rondônia, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico de Rondônia) e a União a procederem à limpeza e restauração e, se necessário, à lubrificação das locomotivas e demais pelas históricas da Estada de Ferro Madeira-Mamoré, atingida pela enchente do ano passado, com realocação dos itens do acervo nos seus devidos lugares.

Além disso, o juízo fixou multa de R$ 100.000,00 para o Município de Porto Velho, Estado de Rondônia e IPHAN, à exceção da União, para quem fixou o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertido para o fundo dos direitos difusos.


Assista reportagem de Kopanakis e comentário do jornalista Everton Leoni da TV Candelária

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia – em face da União, Estado de Rondônia, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) Município de Porto Velho, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócioeconômico e Turismo (SEMDESTUR) e Superintendência Estadual de Turismo (SETUR).  Na ação, que versou sobre o risco de deterioração ou mesmo destruição de locomotivas e demais peças históricas mais pesadas deixados no Pátio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré à enchente histórica de 2014, foi pedido ao juízoque determinasse fossem removidas as locomotivas e peças históricas, que se encontravam ameaçadas pela enchente do rio Madeira, para local seco e seguro e que os veículos, peças e equipamentos fossem realocados nos respectivos lugares, sob pena de multa, ou que fosse determinado o resultado prático equivalente.

Na instrução processual, que contou com duas inspeções judiciais no Prédio do Relógio, localizado na Avenida Sete de Setembro, para onde fora transferida parte dos bens móveis do acervo histórico, e no Pátio da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, houve participação reconhecida como relevante Corpo dos Bombeiros Militares do Estado de Rondônia, do Batalhão de Infantaria de Selva – 5º BEC, o resgate dos remanescentes do patrimônio deixado sob as águas, além de outros tantos na condição de amici curiae, tais como o Museólogo Antônio Ocampo Fernandes e o ex-ferroviário Lord Jesus Brown.


Assista reportagem Toninha Lima e comentário do jornalista Everton Leoni da TV Candelária

Registrou o magistrado em um determinado trecho da sentença: “Resta claro que a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré está fincada de modo indelével na história e na alma do povo de Rondônia. Não por outro motivo, o patrimônio é tombado na Carta Constitucional do Estado, por constituir-se no elemento primeiro de sua identidade. Assim, como tal será tratado. Inicialmente é de se fixar que escapa aos limites da demanda a responsabilização pela omissão na necessária proteção do patrimônio histórico. Da mesma forma, aqui, é inócua a discussão se era possível que a mobilização diligente dos entes requeridos fosse suficiente a impedir que os bens móveis da EFMM fossem tomados pelas águas. A pretensão versa exclusivamente o resgate dos bens móveis lá deixados sob as águas e realocação após a cheia. É fato incontroverso nos autos que na cheia histórica do rio Madeira em 2014, houve a invasão das águas no Pátio da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, bens do patrimônio histórico local foram submersos, sob o risco de danos irreversíveis.“

Justiça Federal manda limpar e restaurar a Estrada de Ferro e condena a União e pagar meio milhão de multa - Gente de OpiniãoTexto do escritor Manoel Rodrigues Ferreira foi utilizado como preâmbulo da sentença: “Viajar na Estrada de Ferro Madeira – Mamoré constitui um deslumbramento, pois durante dois dias nada mais se vê, senão a majestosa floresta equatorial amazônica. (...) Subitamente vemos surgir através da vegetação verde, a estrutura negra de uma ponte metálica. E algumas, como a de Jaci-Paraná e Mutum-Paraná, são grandes e imponentes.

Nas paradas, que não são estações, existem somente postos telefônicos, que servem para controlar o movimento dos trens. As estações, existem somente nos povoados: Jaci- Paraná, Abunã, Vila Murtinho. Em Chocolatal, a ferrovia passa acerca de seis metros da margem do Rio Madeira, com o encontro dos Rios Mamoré e Beni. Como em Abunã, aqui também espalha-se sobre a margem do Rio, as “pélas” de borracha procedentes da Bolívia, e que a estrada de ferro transportará a Porto Velho. (...) É belo e empolgante este mundo verde, através do qual podemos realizar uma viagem que se reveste de um estranho encanto.” (FERREIRA, Manoel Rodrigues. “A viagem maravilhosa”. In: A Ferrovia do Diabo. São Paulo: Melhoramentos, 1959, pp. 340-341.)”

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Um poema do poeta Bolívar Marcelino, uma crônica do médico e escritor Viriato Moura e escritos do professor Marcos Teixeira também foram utilizados pelo juiz federal em sua decisão. Veja:

 

Arrancaram-lhe os trilhos

Enterraram-lhe o passado,

E como bárbaros modernos,

Tudo nela foi quebrado,

E uma grande região,

Isolou-se, desde então,

Por um ato desastrado.

Hoje, o Povo de Rondônia

Lamenta o que aconteceu

E relembra magoado

A Estrada que perdeu.

BOLÍVAR MARCELINO. “A morte de uma ferrovia”.

A ferrovia foi fruto

Duma grande revolução,

Quando os heróis acreanos

Lutaram d’armas nas mãos,

Defendendo de um massacre

Os seringais lá do Acre,

Com firme resolução... (...)

Esperando que um dia

Essa grande ferrovia

Faça parte do que é seu.

BOLÍVAR MARCELINO. “A morte de uma ferrovia”.

“Homens de etnias e culturas diversas ligaram seus destinos às tragédias, epidemias, pânicos e mortes violentas, construindo, com os alicerces de seus próprios corpos febris os dormentes, sobre os quais correriam os trilhos de uma pálida imagem da sociedade capitalista que os impulsionava e exigia cada vez mais produtos tropicais, metais preciosos e matérias-primas, que abasteceriam os ávidos mercados euroamericanos.”TEIXEIRA, Marco Antonio Domingues. Mortos, Dormentes e Febris: um estudo sobre o medo, a morbidade e a morte nos vales do Guaporé e Madeira entre os séculos XVIII e XX. In: Porto Velho conta a sua história. Porto Velho, SEMCE, 1988, p. 102.Justiça Federal manda limpar e restaurar a Estrada de Ferro e condena a União e pagar meio milhão de multa - Gente de Opinião

“O pequeno passageiro criava enredos em profusão, como os dormentes enfileirados lado a lado na ferrovia. Ora ele imaginava o Tarzan pendurado em cipós de árvores frondosas soltando seu grito que assustava os bichos próximos. Ou bandoleiros mascarados cavalgando próximos ao trem para invadi-lo e assaltá-lo. (...)Muitas décadas se passaram. O menino cresceu e alçou voos em muitos céus e navegou em mares em diversas direções. Visitou terras distantes mundo afora. Mas em nenhuma de suas andanças seu sonho teve a dimensão tão próxima à realidade quanto daquela sua primeira e inesquecível viagem de trem pela lendária Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Porque o que realmente o garoto sonhador viu passar por sua janela nessa viagem foi a alegre e venturosa infância que viveu. Sim, foi isso, eu garanto: aquele menino era eu.” Viriato Moura, em “O menino e o Trem”. In: Trem Vivo: Viagem ao imaginário da Ferrovia do Diabo.

Por fim, o magistrado concluiu sua decisão: “O povo sonha com a restauração da Ferrovia Madeira-Mamoré, vendo novamente seus carros e vagões a rodar pelo menos entre as Estações de Porto Velho e Santo Antônio e de Guajará-Mirim e do Iata; para tanto é preciso vontade política e determinação de protegê-la e restaurá-la e não apenas atribuir unicamente às hidrelétricas a responsabilidade por fazê-lo. Proteger, conservar e resgatar o patrimônio histórico e cultural é direito e dever de todos. No ponto, o prejuízo material demandado dos entes requeridos para implantação das medidas cautelares deferidas nesta ação de proteção ao patrimônio histórico da EFMM em muito supera, logicamente, atuação mínima em ações preventivas. Não se quer dizer com isso que não se reconheça a excepcionalidade da situação da cheia extraordinária do Rio Madeira no ano de 2014. Não! Todavia, impunham-se medidas de salvaguarda de bens estratégicos localizados em área às margens desse rio caudaloso, observada a perspectiva de mudança da vazante com a implantação de barragens, com duas usinas hidrelétricas, e em face das fortes chuvas que notoriamente tomavam desde dezembro seus afluentes, inclusive resultando em inundações até na vizinha Bolívia desde janeiro de 2014”.

Fonte: Ascom / Justiça Federal / Fotos ilustrativas de Ricardo Peres postadas no Gente de Opinião
 

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Fotos/Texto: Ricardo Peres

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