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CASO TRE: O que o MPF recomenda, o Corregedor já havia determinado em janeiro


O Vice-Presidente e Corregedor, no exercício da Presidência do TRE, determinou adoção de providências para retorno à sede própria

O anúncio do atual presidente do TRE-RO, sinalizando a imprensa sobre a possibilidade de investimento de mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para aquisição de novo prédio e outras providencias necessárias para instalação da instituição, tem gerado polêmica.

Diversas perícias realizadas na sede do TRE afirmaram que há possibilidade de retorno ao prédio. Além disso, órgãos competentes encaminharam pareceres afirmando não haver perspectivas, no curto e médio prazo, para ocorrência de cheia na proporção havida em 2014.

Diante dos fatos, em 29 de janeiro de 2015, o Corregedor Regional Eleitoral determinou, entre outras medidas, a retomada imediata da execução do Contrato de Obra de reforma e adequação do prédio do Fórum Eleitoral da capital, que ainda se encontra suspenso.

 Em parágrafo que resume cristalinamente os fundamentos utilizados pelo Corregedor do TRE para determinar o retorno do Tribunal a sua sede própria, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa esclarece: “Não é plausível, tampouco admissível, perdurar o abandono dos prédios do TRE-RO, mesmo ante o risco de eventual reincidência de enchentes, que, caso ocorra, nenhum dano se repetirá, bastando a construção de plataforma/elevado para a reinstalação dos equipamentos/máquina de subestação de energia elétrica e instalação de datacenter no 1º ou 2º piso, observando o projeto original, no qual a parte térrea seria de uso apenas de garagem”.

Em maio de 2014, foi atuado Processo Administrativo visando ao acompanhamento das providências acerca dos prédios da Justiça Eleitoral, após a baixa das águas.

Segundo o processo, o período do atingimento das águas às edificações foi de 15/2/14 a 30/04/14, sendo que na primeira quinzena de maio/2014, o solo das instalações prediais já se encontrava seco.

Conforme consta dos autos, em 14/5/2014, o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), encaminhou a Informação Técnica n. 016/2014, na qual consta que o período mínimo para intercorrência de cheia que atinja a cota de 2014 (18,30m) é de 30 anos.

Também constam as informações do Serviço de Geologia do Brasil (CPRM), de que a probabilidade de recorrência de cheia do Rio Madeira no nível de 2014 é de 170 anos.

Quanto à estrutura física dos edifícios, o processo está recheado de laudos, perícias e informações que demonstram que não houve comprometimento da estrutura predial.

O Serviço Geológico do Brasil encaminhou Relatório de Vistoria Técnica, que afirmou não haver qualquer indício de comprometimento e, no mesmo sentido, o Relatório de Avaliação Técnica, realizado em 7/5/2014, por equipe de engenheiros do TSE, o qual registra não haver sinais de comprometimento estrutural das edificações.

Importante ressaltar que a área conta com 04 (quatro) edificações da Justiça eleitoral, listadas na ordem decrescente em relação ao porte: a) sede do TRE (3 andares); b) Fórum Eleitoral (3 andares); c) Almoxarifado, Patrimônio e Depósito de Urnas (tipo galpão com 2 andares e d) Seção de transporte.

Apesar dos rastros deixados pelas águas, as edificações se mostram visivelmente hígidas, dando a nítida certeza de que a realização dos serviços de limpeza e desinfecção bem assim, os de reforma com recomposição e substituição de parte das instalações elétricas atingidas (e danificadas em razão do longo tempo abandonadas sem manutenção e, ainda, os materiais furtados), reparos do sistema hidráulico e sanitário e a pintura dos prédios são medidas suficientes a recuperar referido patrimônio retomando-se a sua finalidade originária - abrigar o Tribunal e as Zonas Eleitorais.

Não há, portanto, dificuldade para deixar as instalações prediais adequadas para receber de volta a Administração do Tribunal e Zonas Eleitorais.

Esse caminho foi o adotado pela Justiça Federal e Receita Federal, vizinhas das instalações prediais dessa Justiça Eleitoral e que, igualmente tiveram o infortúnio de terem suas instalações prediais alcançadas pela enchente do Rio Madeira em fevereiro de 2014, contudo, adotaram os procedimentos mais simples e menos onerosos e reformaram e adequaram os prédios de forma que logo depois da enchente referidas Administrações voltaram a funcionar regularmente.

Quanto ao Anexo da seção de transporte, sobre o qual há a suposta recomendação de demolição, cabe a cobrança de esclarecimentos adicionais por parte dos peritos. Isso porque à fl. 34 do “laudo técnico de avaliação estrutural dos prédios do TRE de Porto Velho-RO” é informado que foram testados dois pilares daquele prédio, registrando que “talvez seja necessário reforçá-los ou construí-los novamente na sua totalidade”.

E conforme o mesmo laudo não é possível visualização com clareza, sendo importante a vinda de fotos dos ensaios realizados naqueles pilares, a exemplo das apresentadas quanto aos procedimentos realizados nos demais prédios. Nada mais foi comentado quanto aquele anexo. Entretanto, no parecer final, “recomenda-se a demolição total e reconstrução do mesmo”.

Ante a escassez de informações no laudo quanto ao prédio do estacionamento e a dimensão do comprometimento de sua estrutura, necessário se faz o acréscimo de dados para subsidiar a decisão da Administração do TRE.

Assim, não se vislumbra razão para onerar a Administração com contratação de mais 02 (duas) perícias científicas, além da já contratada, com ônus ao erário, quando poderia serem feitas sem custos.

Não é necessária contratação de para atestar o estado das instalações e para elaborar projetos de reforma, considerando que este Tribunal conta com uma seção de engenharia e, caso necessite, pode-se solicitar auxílio tanto do setor público quanto de empresas do ramo para elaborar planilha demonstrativa da necessidade de reforma, inclusive se pode buscar essa colaboração, sem ônus para a Administração, de empresas que mantêm contrato de obra e de serviços com esta Administração.

Também há de se considerar que em relação ao prédio do Fórum Eleitoral, há contrato de reforma em vigência que se encontra suspenso desde fevereiro de 2014 (há quase um ano) quando do advento da enchente e até a presente data não foi retomado.

A verdade é que o Vice e Corregedor, Des. ROOSEVELT, em poder do Processo do Cenário 019/20014/SAOFC, na condição de interino, após exame percuciente dos autos, em muitos considerandos e fundamentação, CONCLUI:

“Em face do exposto, considerando a divergência apontada no laudo e diante a complexidade do contexto nas linhas volvidas, à luz dos elementos constates dos autos; considerando a necessidade de elucidação e transparência dos gastos públicos e adoção de medidas em caráter prioritário e urgente, o Desembargador Roosevelt determinou:

1.    “Considerando que já foi efetivada a contratação de perícia científica sobre a estrutura dos prédios cujos serviços já foram executados, determino a suspensão dos procedimentos de contratação de mais 02 (duas) perícias cuja contratação foi noticiada nos autos como pendentes;

2.    Realização, imediata, de limpeza e higienização e desinfecção, interna e externa, inclusive de tubulações e poço artesiano, dos quatro prédios desta Justiça referidos;

3.    Notifique-se a empresa Bento Construções e Projetos, responsável pela perícia dos prédios para que apresente fotografias dos ensaios realizados nos pilares do prédio do estacionamento, cuja análise é descrita nos quadros 14 e 15 do laudo, bem como responda as seguintes questões com relação ao item 5.5.4 do laudo (Prédio do estacionamento – Anexo III): 1. Há risco de desabamento do prédio do estacionamento? 2. Esse risco é iminente? 3. Em que consiste o processo de carbonatação e qual seu efeito na estrutura? Se o risco à estrutura não for imediato, em quanto tempo o pilar estará totalmente comprometido? Como se executaria o reforço dos pilares, sugerido à folha 38 do laudo? Porque a necessidade de reforço ou reconstrução do pilar (folha 38 do laudo) impõe a necessidade de demolição total do prédio (parecer final – folha 40 do laudo)?

4.    Providenciar, através da seção do setor de engenharia deste Tribunal, vistoria às edificações em questão e quantificação e elaboração de planilha demonstrativa dos serviços de reforma necessários para o restabelecimento regular de sua funcionalidade, solicitando, se for o caso, auxílio da engenharia de outros órgãos públicos, bem assim de empresas privadas. Em relação ao prédio do Fórum Eleitoral, é imprescindível que a empresa contratada para reforma (contrato vigente em execução à época da enchente e suspenso até a presente data) deverá ser convidada a acompanhar a vistoria e quantificação dos serviços;

5.    Contratação de empresa, via licitação, para reforma dos prédios sede e almoxarife e patrimônio e construção de plataforma/elevado para a reinstalação dos equipamentos/máquina de subestação de energia elétrica e instalação de datacenter no 1º ou 2º piso (não mais no térreo);

6.    Retomada imediata da execução do Contrato de Obra de reforma e adequação do prédio do Fórum Eleitoral da capital que ainda se encontra suspenso, com a prévia vistoria da Contratada, acompanhada pela equipe de engenheiros deste Tribunal acerca dos serviços contratados executados antes da enchente e os que ficaram pendentes de execução, para análise regular de eventuais ajustes;

7.    Ainda em relação ao prédio do Fórum Eleitoral, que seja diligenciado junto à contratada, a especificação dos serviços que necessitarem ser refeitos por terem sido danificados em razão da alagação e os que decorrerem da deterioração em razão da paralisação da obra do período pós chuvas até a presente data, inclusive os serviços decorrentes da retirada, a qualquer título, de bens agregados ou não à obra, cuja vistoria deverá ser acompanhada pela engenharia deste Tribunal;

8.    Levantamento da possibilidade de ser realizado reforço da estrutura de alvenaria do prédio da seção de transporte, de forma que supra, com segurança, eventual deficiência apontada no laudo da empresa contratada para periciar a estrutura predial. Nesse caso, solicitar apoio da engenharia de outros órgãos públicos em soma aos técnicos deste Tribunal, sem prejuízo de auxilio de outros profissionais privados, sempre evitando custos.

9.    Levantamento do custo com locação de imóveis, até a presente data;

10.Apresentação dos custos (ônus orçamentário) efetivados e pendentes (diretos e indiretos) para o orçamento público do Estado de Rondônia, decorrente da utilização do CPA pela Justiça Eleitoral, que segundo informações e visibilidade de todas as salas e espaços, ou até um andar interior pode, e deve, ser devolvido ao executivo sem demora é preocupação da Vice-Presidência no exercício da Presidência, porquanto sabido que os servidores daquele Poder estão em locais inadequados, sem falar do ônus do cedente e que vai terminar sendo ônus da União, pois o Governo já solicitou colaboração mensal nesse sentido;

11.1. Nesta data fiz expedir ofício nº 7/2015/CRE-RO ao Senhor Governador com o fito de formar uma comissão criada pelo Executivo, Presidência e Corregedoria deste Tribunal para viabilizar remanejamento e adequação para que unidades da Administração Estadual possam utilizar os espaços ociosos hoje reservados ao TRE-RO;

11.Custos adicionais relativos aos contratos contínuos (limpeza e conservação, portaria, vigilância, motoristas, serviços gerias, etc.) em razão da demanda gerada em face do Tribunal e Zonas da Capital não estarem funcionando na respectiva sede;

12.Sejam as ocorrências apontadas objeto de auditoria pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria a ser incluída no Relatório de Auditoria de bens patrimoniais prevista no plano anual de Auditoria.

À Diretoria Geral para providências urgentes.

À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para ciência.

Porto Velho, 29 de janeiro de 2015. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa - Presidente em exercício”

Considerando a escassez de recursos federais para a educação, saúde, segurança, etc, e levando em consideração todo o dinheiro público investido para construção do complexo de prédios da Justiça Eleitoral na capital de Rondônia, a pergunta que não quer calar é: Deveria o gestor público zelar pela manutenção do patrimônio público e adaptar os prédios para enfrentar eventual cheia, ou partir para aquisição de novas instalações, como anunciou o presidente do TRE?

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