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Prefeito não está obrigado a cumprir norma inconstitucional


A Procuradoria Geral do Município esclareceu na manhã desta terça-feira, 27, que não há necessidade de exoneração de parentes do líder do executivo, em razão da Lei Complementar N.º 2.132/2014, que proíbe a prática do nepotismo no âmbito municipal de autoria e iniciativa da Câmara de Vereadores. A PGM que considera a Lei inconstitucional entrou com pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, por entender que há vício de iniciativa no processo legislativo. Diante da negativa da liminar, pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que no despacho de sua decisão, onde consta a sua fundamentação, ressaltou que “há aparentemente vício formal em contrariedade à competência de iniciativa do prefeito. Todavia, não vê urgência na medida suspensiva da norma impugnada. Torna-se desnecessária qualquer norma complementar para obediência da lei”, a PGM se manifestou de quem não se faz necessária essa exoneração.

O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação à prefeitura para que cumprisse as determinações impostas pela lei, porém a PGM aguarda decisão na Adin proposta no TJ/RO.

Afirma ainda a PGM que a Lei Municipal ultrapassou a conceituação do nepotismo no Brasil, que não abrange agentes políticos, como secretários e ministros. De acordo com a PGM o Município está amparado na Constituição, segundo a qual “cabe ao chefe do Executivo, por simetria, propor leis sobre a organização e disciplina dos servidores públicos”.

Fonte: Meiry Santos

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