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MPF/RO esclarece sobre a proibição judicial à abertura da estrada no Parque Estadual de Guajará-Mirim


O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) reafirma que não há possibilidade da abertura da estrada dentro do Parque Estadual de Guajará-Mirim, conforme nota divulgada no dia 26 de fevereiro. O órgão ressalta que este assunto foi amplamente debatido em processo judicial por entidades públicas e privadas, dentre eles o Estado de Rondônia e o Município de Nova Mamoré, bem como o próprio Ministério Público, tanto pelo Federal como pelo Estadual. No processo judicial foi emitida ordem para proibir qualquer ação no sentido de abrir estradas dentro do parque. A ordem está vigente, conforme alertou o MPF/RO, e foi confirmada e reiterada pelo desembargador presidente do TRF da 1ª Região.

O MPF/RO já se manifestou sobre este assunto no processo judicial, na época, de modo que neste momento reafirma que a decisão judicial deve ser cumprida. O órgão ressalta que respeita todas as opiniões, que podem ser favoráveis ou contrárias às decisões judiciais. No entanto, entende que no Estado Democrático de Direito, todos, inclusive os Poderes Públicos e o próprio Ministério Público, têm obrigação de respeitar e fazer cumprir as decisões do Poder Judiciário.

Para o órgão, aqueles que, legitimamente, não se conformarem com as decisões judiciais estabelecidas contra seus interesses devem buscar os meios e recursos que a legislação dispõe, na forma adequada e em tempo oportuno.

O MPF/RO afirma ter plena confiança nas entidades comunitárias e nos órgãos públicos estaduais e federais que desempenham suas funções no Estado de Rondônia e acredita que todos compreendem a importância de cumprir adequadamente as decisões judiciais.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)


 

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