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Subsídios para reforma política e partidária ampla


ENGº AGRº SEBASTIÃO F. FARIAS
 

Sugestões diversas por nós apresentadas aos Grupos de Trabalho: GTREFPOL- Reforma Política e Consulta Popular e  GTELEIT-Análise, Estudo e Formulação de Proposições Relacionadas à Lei Eleitoral da Câmara Federal, responsáveis pela condução dos trabalhos de coleta de subsídios, discussão, deliberação, sistematização e aprovação do Relatório Final (CD PL. 06397 / 2013 ou Substitutivo da Câmara para a Minireforma Política do PLS 441/2012),  a ser submetido ao Exmo Senhor Presidente daquela  Câmara dos Deputados, para apreciação e  encaminhamento ao Senado Federal para análise e manifestação .

PORTO VELHO-RO

OUTUBRO  -  2013

Estratégia e Sugestões-Chavesque não podem ficar a margem de uma Proposta de Reforma Política e Partidária Ampla do Brasil, protagonizada pelos cidadãos, por suas organizações  e pela sociedade (PROPOSTA FARIAS-2013)

                                                                                    (*) Eng Agrº Sebastião F. Farias

Senhores(as) Parlamentares, Senhores(as),   cidadãos e cidadãs do Brasil

                   Neste momento em que mais uma vez se discute propostas para se promover uma Reforma Política e Partida do Brasil, é essencial, que essa reforma, coerente com o momento político atual, em que nosso país vivencia, um progressivo processo de consolidação de sua jovem democracia, ela seja ampla e irrestrita, para correção dos vícios, casuísmos, desvios e oportunismo, exemplos que tanto têm , historicamente, ilustrado nossa realidade democrática. 

Assim, na certeza de que com essas propostas abaixo, estamos dando nossa humilde parcela de contribuição à correção de tais desvios e mazelas existentes em nossa legislação eleitoral, bem como à busca de um outro Código Legal e Ético mais amplo, moderno, democrático, responsável e participativo, que valorizem o cidadão e seu voto.

Assim, talvez possamos antever a nação livre, forte, fraterna e justa que todos nós almejamos, para nosso país, o Brasil, uma vez que temos certeza que, com a somatória de esforços, patriotismo, vontade compromissada de todos os cidadãos e de suas organizações sociais, onde quer que elas estejam, obteremos sucesso nessa empreitada cívica, pois esse é o lugar que Deus reserva para a Pátria do Cruzeiro e seu povo,

És aí a nossa contribuição, aproveitem-na e aperfeiçoem-na, se quiserem, pois o momento é esse. Que Deus inspire a todos, para o bem do Brasil.

I –  Da Reforma Política e Partidária do Brasil

     1) – A Reforma Política e Partidária do Brasil, que atenda as aspirações, os interesses e satisfaça as necessidades dos cidadãos e da sociedade brasileira, tem que ser àquela que também,  corresponda às novas responsabilidades, ao  conceito respeitoso  e a confiabilidade que o Brasil detém na atualidade e deverá ampliar, no contexto das nações do mundo.  Como dela depende a consolidação do processo democrático de nosso país, é importante que ela seja ampla, geral e irrestrita e ainda,praticada e aperfeiçoada continuamente, por  partidos políticos responsáveis, efetivamente,criados e representativos de uma ideologia programática clara, própria e que os identifiquem, na hora dos eleitores votarem.

II - Do Protagonismo da Reforma Política e Partidária Ampla do Brasil e Método de sua Operacionalização (reengenharia):

1)    O protagonista e principal interessado, deve ser o povo, “de onde emana todo o poder e em seu nome e benefício deve ser exercido” e não, organizações corporativas individuais elitistas e/ou  políticas,  oportunistas, que defendem uma Reforma Política RESTRITA, amparada em itens pontuais, específicos e  simplórios. Essa idéia sim, é perigosa, já que preferindo a estratégia do efeito manada, exclui a instrução e conscientização prévia dos cidadãos, o debate amplo da matéria em todas as camadas da sociedade, pelo principal protagonista e interessado, aquele que detém o poder e quem  deve dizer o que quer e como quer, O POVO.

2)    Do processo democrático- Todos os cidadãos e suas organizações representativas legais, devem ser chamados a colaborarem diretamente,  com sugestões, nos plebiscitos ou outros eventos afins, amparados por um Calendário Temático Nacional sobre aReforma Política e Partidária Ampla do Brasil a ser elaborado por uma Comissão Nacional Cidadã de Trabalho paraa Reforma Política e Partidária Ampla do Brasil, composta de pessoas que representem proporcionalmente, todas as classes sociais, os partidos políticos e os poderes legislativos federal, estaduais e municipal, aprovadas pelo Congresso Nacional.

2.1-Das Comissões Similares dos Estados e Municípios- , vinculadas à CNCTRPPB, serão constituídas nos Estados (Comissão Estadual Cidadã de Trabalho para Reforma Política e Partidária Ampla do Brasil) e Municípios (Comissão Municipal Cidadã de Trabalho para Reforma Política e Partidária Ampla do Brasil) para motivarem, conscientizarem e orientarem os cidadãos e suas organizações, de como participarem positivamente,, bem como para coordenarem os eventos a serem realizados e prepararem a Memória Geral de Propostas, no âmbito de cada Comissão.

2.2- Das Memória Geral de Propostas  de cada Município, após aprovação popular, será encaminhada à Comissão Estadual Cidadã de Trabalho para Reforma Política e Partidária do Brasil, subordinada ao Legislativo Estadual, que se encarregará de preparar a partir delas, a   Memória Geral de Propostas Estadual, que também, após aprovação do povo, será enviada à Comissão Nacional Cidadã de Trabalho para Reforma Política e Partidária do Brasil, para providências finais de sua alçada.

3)    O cidadão e eleitor- Todo o foco da Proposta de Reforma Política e Partida Ampla do Brasil, deve ser o respeito e avalorização doser humano, do cidadão e de seu voto, bem como da prática da cidadania, da moral e da ética partidária.

III Da Justiça Eleitoral ( além de sua responsabilidade legal, atual, há que ser acrescentado o seguinte: ) :

1)     Proatividade e agilidade:na apuração  e julgamento de denúncias em tempo real, das desconformidades legais, éticas e/ou quaisquer ilícitos afins ao certame eleitoral ou dele decorrente, protagonizados por cidadãos; partidos; candidatos; autoridades; etc;

1.1      – Deve ficar claro que as pessoas envolvidas em denúncias de  ilícitos aceitas pela justiça, devem imediatamente, serem afastadas de suas funções até a conclusão e julgamento do processo, que deve ser ágil, de acordo com a lei;

1.2       - Para os envolvidos e condenados por escândalos comprovados de corrupção contra o interesse público, os valores surrupiados do tesouro/administração pública, deverão em qualquer situação, serem devolvidos e a punição, nivelada a crimes hediondos.

2)      Apuração, julgamento e responsabilização imediata do agente público, representante da justiça eleitoral, em caso de parcialidade, prevaricação,  favorecimento, etc, a qualquer ilícito praticado por corrente ideológica, partido, candidato, autoridade, pessoa, afins a legislação eleitoral e partidária, etc, devendo as penalidades serem rígidas e exemplares e, onde o cargo/função ocupada, não seja considerado atenuante e sim, um agravante da pena, em tal circunstância;

3)     É essencial que seja criada uma Vara Especializada de Crimes Eleitorais, para atendimento com agilidade, desses ilícitos e desconformidades legais afins;

4)     Propugnar pela definição atualizada e proativa, de coeficientes e tetos de custo estimativo máximo de cada campanha política, desde o cargo de Vereador até o cargo de Presidente da República, afim de que os eleitores e a sociedade, de um modo geral, possam ter referência legal que lhes permita comparar custos e, ajuizar quando houver ou não abuso de poder econômico por um candidato, no certame eleitoral;

IV – Dos Partidos Políticos:

1. Partidos Políticos, são portanto,  organizações (instituições dotadas de regras próprias), criadas com personalidade própria com intuito de permanência (continuidade ao tempo), formadas por pessoas (eleitores) que, comungando de uma mesma ideologia e programa registrado em cartório, pretendem tomar legalmente, o poder político governamental.

2. Deve ser responsabilidade inata ao Partido, a apreciação e certificação do perfil moral , ético e de cidadão exemplar na sociedade ( ficha limpa), do seu filiado/cadidato, aprovado por ele;

2.1 – O Partido deve ser co-responsabilizado moral e judicialmente, na forma da lei, nos ilícitos praticados por  filiados/candidatos por ele aprovados para participarem de certames eleitorais, bem como  nos ilícitos praticados por pessoas por ele indicadas para cargos/funções públicas;

     2.2 -. Deve ficar claro que o Mandato dos eleitos pelo partido, pertence ao partido;

             2.3 – No caso de um candidato mudar de Partido, além de perder o mandato que por acaso exerça naquele momento, deverá ficar inelegível por um período mínimo de carência de pelo menos 04 anos, a fim de moralizar e valorizar a prática e ética partidária, além de favorecer o resgate e confiabilidade da sociedade nessas agremiações;

             2.4 – Fica definido que o Mandato de um Senador será de 06 anos e, que ele não terá suplente. Nos casos emergenciais ou  por impedimento do 

                     Senador titular, o seu substituto será o candidato, imediatamente, mais  votado em termos absoluto, independente do partido a que pertença, critério válido para deputados federais, estaduais e vereadores;

             2.5 - A fidelidade partidária e respeito às decisões das instâncias competentes da agremiação partidária, pelos candidatos, são pontos vitais para que se assegure a moralização, valorização e confiabilidade da prática partidária e, se resgate o reconhecimento de sua importância para a evolução e reafirmação da cidadania na vida nacional, pela sociedade. A infidelidade partidária, ou seja, p. ex: o filiado/candidato não defender o programa do partido e/ou votar diferente da orientação partidária, deve ser considerada falta gravíssima e portanto, deve ser punida com a expulsão do filiado e/ou candidato infiel, com a perda automática do mandato, se candidato no exercício do poder e, inelegibilidade por um período eleitoral ou 05 anos

             2.6 - Das  Alianças Partidárias- Fica definido que as alianças entre partidos só serão homologadas pela Justiça Eleitoral, quando atendam os princípios da afinidade ideológica e programática e que além de fortalecerem a democracia, contribuam para a governabilidade e para o bem-estar da nação. Normas, regras e procedimentos complementares para ampararem essas alianças, serão baixados pela Justiça Eleitoral, principalmente, no que tange as mesmas obrigações dos partidos e  de seus parlamentares, em relação a fidelidade partidária no âmbito dessas alianças, nos momentos de votações, um por todos e todos por um;

V – Dos Candidatos:

       1. Do perfil do candidato: Os candidatos devem  ser pessoas idôneas, de caráter e conduta moral ilibada, sem pendências (ficha limpa) com a Justiça, com os órgãos de controle, com o Fisco, etc, enfim, que sejam realmente, preparadas e competentes, respeitáveis e exemplares, isto é,  que eles sejam cidadãos ou cidadãs-modelos, na sociedade. Os partidos políticos, devem ser responsáveis pela certificação de sua seleção e aprovação, pela sua conduta moral e ética e, co-responsáveis em todas as instâncias, por todos os atos dos candidatos realizados em nome e por interesses do partido a que pertença;

       2. Todo parlamentar, deve ter direito no exercício de seu mandato, a imunidade  parlamentar. Essa, basicamente, estará relacionada à livre manifestação ética e na defesa de opiniões responsáveis, na proposição de idéias,  etc.  que contribuam para valorizarem e fortalecerem a consolidação da democracia, bem como no translado do parlamentar de sua residência e/ou em viagem, para o local do exercício de seu cargo. A imunidade parlamentar jamais deve se prestar para livrar ou proteger o parlamentar de qualquer crime de sua autoria, como p. ex., de dívidas com a Justiça, Fisco, etc., de improbidade administrativa, corrupção e demais crimes implícitos nos Códigos Civil e Penal, onde aí, ele se nivela aos cidadãos comuns,  ficando sujeito a indiciamento e julgamento popular na justiça comum, sem que seja preciso licença especial do Poder por ele representado, para ser processado. Deve ficar bem claro a todos os cidadãos que, o exercício do poder público em qualquer instância, deverá ser um forte agravante e não atenuante, de quaisquer crimes cometidos por parlamentar e/ou qualquer elemento, investido num cargo ou função no exercício do poder político público;

        3. Da Fidelidade ao mandato- é importante, que se defina critérios éticos que concorram para assegurar respeito pelo Partido e pelo candidato, à vontade dos eleitores, legitimada pelo voto, quando elege um cidadão para um cargo num Poder e, imediatamente, ele é, na maioria das vezes, atraído ou manipulado por artifícios antiéticos e casuíticos, recambiado para outro Poder, em desrespeito gritante à livre escolha pelos cidadãos e ao valor e importância do seu voto. Isto se explica da seguinte forma: se um cidadão concorreu para um cargo no Poder Legislativo, por questão de ética e honradez, ele tem que cumprir seu mandato até o final. Agora, se por acaso ele receba um convite do Poder Executivo para ocupar qualquer outra função ou cargo, definitivamente, ele terá que optar em aceitar, perdendo o mandato ou, recusar. Assim, estaríamos acabando de vez com a mãe de todos os casuísmos,  fisiologismo e a rotatividade dos cargos eleitos legalmente pelo povo, corrigindo-se a partir daí, o descaso dos envolvidos com a vontade expontânea dos eleitores reafirmada nas urnas e, moralizando e valorizando a atividade partidária e parlamentar.

        4. Dos Suplentes- Fica definido que os cargos eletivos do Poder Legislativo, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital e Vereador, não possuem suplentes, ficando desde já abolido, o cargo de suplente de Senador. Nos impedimentos ou vacância de qualquer um desses cargos, o substituto do parlamentar a ser substituído, será àquele parlamentar imediatamente, mais votado, em termos absolutos, na eleição em vigor.

 VI – DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES:

1.     Das Eleições- é fundamental que as eleições do processo político e partidário, em quaisquer das instâncias, sejam diretas, transparentes, democráticas e igualitárias para todos os cargos ou mandatos, inclusive, aqueles no âmbito do Partido, devendo-se para isso, que os interessados, isentos de qualquer privilégio, submetam-se na condição de pré-candidatos, no âmbito do Partido, à eleição direta e democrática para o cargo pretendido, a ser realizada com os filiados da agremiação, para só a partir dos resultados finais, os mais votados em números absolutos e em ordem decrescente, serem apontados como legítimos candidatos do Partido;

2.     Das Listas de Candidatos- É fundamental que as listagens de candidatos, independente, do nome a que venham dar-lhes, sejam àquelas que realmente, reconheçam e valorizem o voto do cidadão e, que ele tenha condições de saber que seu esforço, no exercício espontâneo da cidadania, não foi em vão, sem levar-se em conta,se seu candidato foi eleito ou não. Isto que dizer que, votou-se num cidadão, para  um determinado cargo, de um conjunto de concorrentes, vencerá, isso de forma clara e simples os que tiverem mais votos absolutos e, classifica-se, os mais votados individualmente, em ordem decrescente.

3.     Os suplentes naturais, da mesma forma, serãos àqueles imediatamente, mais votados individualmente,, independente, do partido, seguindo-se, a mesma ordem decrescente.

4.     Fica abolidos coeficientes artificiais de votos partidários, assim como, ficam abolidos, os votos de sublegendas.

5.     Da Reeleição dos Candidatos-  Apesar da grande divulgação de idéias, vontades e propostas de vários grupos e partidos, que defendem a limitação de mandatos impedindo reeleição seguidas pelo voto direto, tais pessoas e grupos, apenas com essas iniciativas, confundem a população e atentam contra o que de mais sagrado a constituição reafirma para os cidadãos livres, respeito aos seus direitos individuais e coletivos, autodeterminação e liberdade de escolha, fraternidade e igualdade perante a lei. Ora! a nossa democracia em processo de consolidação, visa exatamente, sacramentar essas conquistas constitucionais através do voto livre, espontâneo e consciente, naquele candidato que tantas vezes a maioria do povo entenda, útil e compromissado para a defesa de seus interesses. Quando alguém defende a limitação de uma democracia que poucos têm noção de sua importância para a independência global do país e para o bem-estar e felicidade geral do povo, esse proponente, não é ou não quer democracia. Não existe democracia pela metade ou incompleta, pois democracia resume-se no fato de que, um candidato é bom e atende os interesses da maioria e o povo vota nele quantas vezes queira, isso é democracia. Agora o contrário, o candidato não bom e nem atende os interesses da população, aí sim, o povo tem a oportunidade de retira-lo e substituí-lo. Aí sim, amparado no processo democrático popular, o opovo e, somente ele, tem autoridade para através desse processo promover a limitação dos mandatos de cada candidato. O resto é casuísmo, mesmo, deixem o povo e a democracia promoverem essas limitações.

VII - DO FINANCIAMENTO  PÚBLICO DAS CAMPANHAS- uma vez que votar, se trata de uma das mais nobres e importantes práticas responsáveis de civismo e exercício de cidadania, em que todos, de acordo com a Lei, são realmente,  iguais para votarem e serem votados. No entanto, as experiências e práticas recentes têm demonstrado que não é assim, pelo menos para os candidatos que detêm maiores condições econômicas e apoios  financeiros de grupos organizados, o que caracteriza injustiça e iniqüidade de condições no certame eleitoral dentro do próprio partido, além de discriminação e/ou preconceito, para com os candidatos que não dispõem dessas condições e recursos, ainda que sejam bons cidadãos e candidatos comprometidos com os interesses da sociedade. Essa prática abominável, é que tem concorrido para os crimes de abuso de poder econômico, constantes, incentivo a corrupção e à impunidade. Para corrigir-se essa iniqüidade e impedir-se a corrupção antes, durante o processo político e pós eleição, reiteramos o que desde 1997 vimos recomendado, que  o Governo, representado pelos 03 Poderes, defina um Fundo Público de Apoio às Campanhas Eleitorais, de modo que, com o financiamento público a cada candidato, segundo o seu perfil sócio-econômico, se faça justiça com os candidatos de baixa renda aprovados pelos partidos e, nivele-se as possibilidades na disputa e minimize-se os crimes de abuso de poder econômico e de corrupção. Caberá a Justiça Eleitoral, baixar Normas e Procedimentos para orientação, condições de acesso, fiscalização da comprovação de gastos, etc, que devem ser justos e rígidos, para que o Fundo cumpra sua finalidade. Nos casos de desvios de condutas e mau uso dos recursos pelos candidatos beneficiários, os infratores deverão ser indiciados e após julgamento e prisão, que deve ser imediato, devolverem os recursos e, caso ocupem algum mandato ou cargo público, punidos com a perda do mandato ou do cargo, ficarem  ineleg´veis por um período mínimo de 06 anos, que deverá corresponder ao período provável do novo mandato de um Senador;

VIII -Do Voto– Fica definido que o voto no processo eleitoral, deve ser facultativo e não obrigatório, sendo o cidadão livre para votar ou não, de acordo com sua consciência. É importante também que ele, o voto,  nos casos de eleições nacional e estaduais, ele  seja universal ao passo que nos certames municipais, ele seja distrital, de modo a oferecer maiores possibilidades ao eleitor, para entender previamente, as regras e melhor orientação na sua escolha, pelo fato de favorecer opções mais coerentes e provável do eleitor conhecer bem e, realmente, ter condições de acompanhar o desenpenho do seu candidato.

IX -  Conclusão:

                                Na oportunidade, aproveitamos para renovar protestos da mais alta consideração e respeito, ao tempo em que, ficamos aguardando retorno de vossa apreciação e opinião sobre tais sugestões, uma vez que essa resposta com certeza nos estimulará ainda mais, como categoria profissional organizada que somos, a continuarmos em nossa luta por um país melhor, mais humano e justo para todos os brasileiros.

                            No endereço abaixo, podem ser encontrado toda a nossa contribuição a esse processe, desde 1997. Importante que prioridade seja dado à sugestão: Fidelidade  pelo Candidato ao Mandato, pois essa falta, tão comum em nossa prática eleitoral, caracteriza desrespeito e traição do candidato ao cidadão eleitor e á sociedade.

 http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=80869 

Atenciosamente

(*)  Ex-Pres. da AEARON e

 Ex-Cons. Fed. de Rondônia Junto ao CONFEA

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