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Política - Nacional

Operação Apocalipse - Nota oficial da OAB Rondônia


A Ordem dos Advogados do Brasil tem acompanhado com atenção e isenção todos os recentes acontecimentos da cena político-jurídica deste Estado e vem cumprindo seu papel constitucional de vigilante e guardiã da Ordem Jurídica e da paz social, respeitando as Instituições Judiciárias, a Polícia Judiciária e o Ministério Público que têm agido dentro de suas competências e atribuições.

Todos os procedimentos adotados até o presente momento encontram respaldo, a priori, dentro de nosso ordenamento, razão pela qual não se pode concluir por qualquer anomalia. Muito pelo contrário, os fatos e os mecanismos jurídicos de controle experimentados por nossa sociedade em seu espaço público são produtos de nossa sistemática jurídica.

As falhas dos agentes políticos devem ser apuradas dentro das vias processuais próprias, garantido ao devido processo, o contraditório e a ampla defesa. As falhas dos entes públicos devem ser exemplarmente punidas quando constatadas em um processo justo.

A democratização do Estado e da sociedade brasileira é um fenômeno recente, mas fortalece-se a cada dia quando mostra sua capacidade de comportar dentro de seu sistema jurídico a solução para graves eventos da vida política e social, mantendo inabalada sua estabilidade.

O Estado de Rondônia tem sido um exemplo no controle à corrupção dos agentes públicos. Não deveria assustar a sociedade o funcionamento dos instrumentos e mecanismos de controle, mas sim a sua inação e o seu silêncio, que não é o caso local.

Deposita-se total confiança no Poder Judiciário, na Polícia Judiciária e no Ministério Público. Eventuais falhas de julgamento ou procedimento poderão ser impugnadas pelos meios recursais e correcionais próprios.

Ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia devemos a guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas, cabendo-lhe o exercício do controle da constitucionalidade, da legalidade das leis e dos atos administrativos.

A Polícia Judiciária como órgão da segurança do Estado deve integralmente exercer sua função em apurar as infrações penais e suas autorias por meio das investigações policiais, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

O Ministério Público de Rondônia é uma instituição autêntica, louvável e séria, deve ser julgada por sua trajetória histórica na fiscalização da aplicação da lei, no cumprimento de seu mister constitucional e no combate ao crime organizado.

A imagem e a reputação de qualquer pessoa e instituição estejam a ela vinculadas ou não, constituem-se em bens jurídicos constitucionalmente protegidos e sua violação será sempre reprovável.

O debate deve ser mantido no campo estritamente institucional, em respeito à justiça, à democracia e à República, sob pena de fragilização das estruturas democráticas, com prejuízos a serem suportados pela sociedade, que deverá estar protegida em sua plenitude. A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta-se contrária a pessoalização dos embates institucionais e tem como papel garantir a estabilidade do sistema.

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante para guardar a Ordem Jurídica e adotará todas as medidas cabíveis para salvaguardar o Estado de Direito e suas instituições.

A DIRETORIA

 

Fonte: Eficaz 

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