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NOTA DA CUT: Governo descumpre acordo judicial e ainda usa justiça contra greve dos agentes penitenciários


A Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem a público manifestar apoio à greve dos agentes penitenciários, socioeducadores, técnicos penitenciários e agentes administrativos penitenciários; bem como sua preocupação com a forma como os poderes Executivo e Judiciário agem em relação à categoria, conforme segue:

1) O Estado tem desrespeitado e descumprido a conciliação realizada na Justiça em setembro de 2012, intermediada pelo desembargador Walter Waltenberg, incluindo a implementação do Plano de Cargo Carreira e Salários (PCCR);

1.1) O governo enrolou meses para negociar e enviar à Assembléia Legislativa (ALE) o PCCR e, após a categoria ter decidido entrar em greve, enviou às pressas um proposta sem discutir com os servidores;

1.2) A proposta enviada à ALE foi tão esdrúxula que o presidente daquele Poder devolveu para o governo sem sequer colocá-la em discussão;

2) A greve é resultado da indignação da categoria com o sucateamento do sistema penitenciário e socioeducativo e a desvalorização de seus servidores;

3) Os servidores denunciam à sociedade as precárias condições de trabalho da categoria e o descaso do Governo com o tratamento dado à população carcerária;

4) O mesmo governo que descumpriu o acordo feito na Justiça, recorreu ao mesmo Judiciário contra a greve da categoria;

4.1) A decisão da Justiça de obrigar que 70% da categoria trabalhe, na prática, inviabiliza o exercício do direito de greve;

4.2) Infelizmente nós temos um histórico em Rondônia não muito auspicioso, de intervenção da Justiça em greve, como aconteceu em março de 2012, quando uma decisão do Tribunal de Justiça determinou o fim da greve na educação, multando o SINTERO em R$ 100 mil, cada diretor em R$ 2 mil e cada trabalhador em R$ 200,00, por dia;

4.3) O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esta decisão do Judiciário de Rondônia e restabeleceu o direito de greve, menos de uma semana depois;

4.4) O SINTERO alegou violação à decisão do STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, quando o Supremo definiu que quanto ao direito de greve no serviço público, aplica-se ao caso, no que couber, o previsto na Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve no setor privado.

Por fim a CUT conclama todos os Sindicatos de Servidores Públicos e da iniciativa privada a prestarem toda solidariedade e apoio ao SINGEPERON para garantir a greve dos agentes penitenciários. Propõe, ainda, que todos os Sindicatos de Servidores públicos iniciem um processo de discussão conjunta para uma negociação unificada com o governo, buscando garantir as questões gerais e respeito aos itens específicos, como PCCRs.

Porto Velho-RO, 03 de maio de 2013.

Fonte: CUT
 

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