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FIERO ESCLARECE A VERDADE DOS FATOS


FIERO ESCLARECE A VERDADE DOS FATOS - Gente de Opinião

A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) em resposta a matéria publicada em alguns veículos de comunicação referente ao processo eleitoral desta entidade, vem a público afirmar que as informações veiculadas não correspondem à veracidade dos fatos.

Constata-se que algumas pessoas, usando de um ardil contrário aos princípios básicos que regem os processos eleitorais, buscam tumultuar o procedimento constituído na mais alta lisura e obediência às regras estatutárias e regulamentares da FIERO.

No início do processo foram protocoladas duas chapas, sendo que uma delas, a “Cooperação pela Sustentabilidade” foi desclassificada por apresentar diversas irregularidades entre elas uma que fere gravemente o pleito.

Para a segurança financeira da instituição, o estatuto da FIERO prevê que os cargos de presidência e tesouraria sejam ocupados por pessoas diferentes e ainda exista um conselho fiscal composto por 06 membros. Contrariando essas exigências, a chapa “Cooperação pela Sustentabilidade” (desclassificada) tentou burlar o regimento colocando uma ÚNICA pessoa para os dois cargos que assinam os cheques (Presidente e Tesoureiro) e sem nenhum dos 06 membros do conselho fiscal, além de diversas outras irregularidades, que levaram ao indeferimento de seu registro.

Inconformado com a decisão, o representante da chapa, interpôs ação judicial de número 0000062-84.202.5.14.0008, tramitada e julgada na data de 06 de março de 2012, em que a conclusão deixa claro que não houve nenhuma irregularidade no processo eleitoral dessa entidade. Confira a decisão da 6° Vara do Tribunal Regional do Trabalho:

“... Por todo exposto, não constato nenhuma irregularidade, ilegalidade, abusividade ou arbitrariedade quanto a convocação e realização de eleições sindicais, do edital de publicação e, ainda, do prazo ali estabelecido que findavam efetivamente no dia 19 de janeiro de 2012. A realização da eleição, portanto, é ato jurídico perfeito. Não há amparo legal e jurídico para pretensão de suspensão ou anulação do processo eleitoral, cuja cópia atravessa os autos muito menos para que seja considerada com ato jurídico inexistente. Não que se falar em devolução de prazo, haja vista a regularidade no comportamento dos réus.”

Diante do exposto afirmamos que as informações publicadas refletem manobras políticas que visam apenas desestabilizar a atual gestão cujo presidente acaba de ser reeleito, seguindo todas as exigências estatutárias da instituição e respeitando a decisão democrática da maioria dos empresários eleitores, representantes dos sindicatos filiados.

Cabe ressaltar, que todos os eleitores que votaram no dia 04/10/2012, foram credenciados pelo Dirigente de cada sindicato filiado.

Os pedidos de desistência de alguns integrantes da chapa “O Trabalho Continua”, foram protocolados fora do prazo, e o Estatuto não permite a retirada do nome da chapa após o seu registro. Além do mais, de forma inescrupulosa, sofreram pressão externa de ocupantes de cargos comissionados e em nome de partidos políticos que pretendiam se apossar de uma das instituições mais confiáveis e comprometidas com o desenvolvimento de Rondônia.

Foi constatado que no corpo da cédula de votação dos oito votos anulados, eles escreveram de próprio punho uma senha, possivelmente entregue por algum representante da classe política, com o objetivo de posteriormente identificar pela grafia cada empresário eleitor.

Indiscutivelmente, trata-se do nefasto “voto de cabresto” e tentativa de macular o processo democrático e de direito. Mesmo com toda a ameaça, a chapa “O Trabalho Continua”, recebeu a maioria dos votos depositados em uma urna inviolável e indevassável, fazendo valer o voto consciente.

Garantimos a toda classe industrial e à sociedade rondoniense que essas ações espúrias baseadas unicamente em interesses pessoais e obscuros não afastarão o Sistema FIERO de seus propósitos maiores de promover uma agenda positiva para o fortalecimento econômico do estado.

Diretoria Executiva

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