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Novos critérios para pagamento de precatórios em RO


O anúncio foi feito nesta terça-feira (21), pelo governador Confúcio Moura, durante reunião com o Poder Judiciário para discutir mecanismos de modernização com vistas a agilizar a quitação desses débitos, que em alguns casos ultrapassam os R$ 400 milhões.

Na reunião, que contou com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz; o juiz-auxiliar da Presidência, Edenir Albuquerque; o chefe da Casa Civil, Juscelino do Amaral; representantes da Secretaria de Estado de Finanças, Benedito Alves; da Procuradoria Geral do Estado, Maria Rejane Sampaio; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO), Hélio Vieira, entre outros, o governador informou que após seminário sobre o tema precatórios, a ser realizado nos dias 13 e 14 de setembro pelo Judiciário, com a presença de magistrados de outros Estados, definirá juntamente com sua equipe que mecanismo adotará, se decreto ou criação de lei específica, para estabelecer os novos critérios.

Atualmente são priorizados os pagamentos aos idosos e doentes, enquadrados no critério humanitário. Em seguida são os processos que tratam de causas alimentícias, seguidos dos chamados comuns baseados na ordem cronológica. “Estamos abertos a esse debate e vamos estudar detalhadamente os critérios de modernização desses pagamentos que se arrastam há anos”, disse o governador, observando, que por via de regra geralmente opta pela criação de leis, por ser mais duradouras.

Ainda na reunião, foram colocados modelos de pagamento de precatórios adotados por estados, como Mato Grosso, que para resgatar o crescimento das empresas sugeriu que essas comprassem os precatórios em troca da isenção de dívidas. O Mato Grosso ainda criou a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça, que em setembro, realizará mutirão de audiências e a estimativa é que sejam pagos cerca de R$ 48 milhões. Outra sugestão para Rondônia, é que sejam priorizados os pagamentos a partir do menor valor.

Para sanar esse tipo de dívida, com base na Emenda Constitucional 62, o governo mensalmente deposita em Juízo valor equivalente a 1,5% da receita líquida do Estado. O Judiciário, que administra o pagamento de precatórios, segundo o desembargador Roosevelt Queiroz, reconhece a boa vontade do governo em buscar meios para sanar esse débito.

Fonte: Decom
 

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