Sexta-feira, 11 de julho de 2025 - 13h34
A Federação Rondoniense de Xadrez (FRX) teve seu pedido de
tutela cautelar negado pela 3ª Vara Cível de Porto Velho, que rejeitou a
solicitação de suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral da
Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), ocorrida em 29 de dezembro de 2024. A
decisão judicial destacou a falta de provas concretas de irregularidade por
parte da CBX e ainda exigiu que a FRX comprove sua hipossuficiência financeira
para ter direito à gratuidade de justiça – sob pena de ter a ação extinta sem análise
do mérito.
Inadimplência
e inaptidão da FRX confirmadas pela CBX
Enquanto a FRX alega exclusão arbitrária do processo
eleitoral, documentos públicos disponíveis no site oficial da CBX demonstram
que a federação rondoniense está formalmente inadimplente e, por isso, inapta a
votar. De acordo com o Estatuto da CBX (Art. 24), federações só podem
participar de assembleias se estiverem em dia com suas obrigações financeiras e
documentais – requisito que a FRX não cumpriu.
A lista de federações aptas divulgada pela CBX antes da
assembleia não inclui a FRX, e a Justiça considerou que não houve ilegalidade
nessa exclusão. A magistrada ressaltou que não há indícios de arbitrariedade e
que a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição Federal
(Art. 217), deve ser respeitada.
A FRX não mantém vínculo ativo com a CBX há anos, não
promove torneios oficiais e não regularizou sua situação financeira – fatores
que justificam sua exclusão do processo eleitoral.
Transparência
x Interesses Políticos
A decisão judicial reforça a legalidade da CBX e expõe a
fragilidade da FRX, que judicializa a questão. Enquanto a comunidade
enxadrística de Rondônia clama por seriedade, a FRX insiste em batalhas
judiciais infundadas.
O xadrez merece mais que jogos políticos. Merece ética,
competência e respeito às regras.
Fontes consultadas:
Site oficial da CBX
Processo Judicial nº 706XXXX-54.2024.8.22.0001 (TJ-RO)
Estatuto da Confederação Brasileira de Xadrez (Art. 21, 23
e 24)
Constituição Federal (Art. 217)
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