Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 14h02
O Governo de Rondônia
sancionou a Lei n° 5.738, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar
(Peale) destinado às unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado da
Educação (Seduc). O Programa tem como objetivo prestar assistência financeira,
a fim de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial,
aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis
dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, e da
oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período
letivo.
NUTRIÇÃO
Todas
as 18 Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE) possuem profissionais na área de
nutrição, encarregados de realizarem o controle dos alimentos ofertados às
escolas, bem como elaborar cardápios respeitando os hábitos de cada região,
além de possuir outras funções complementares.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A
alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um
Programa Suplementar à Educação. O valor previsto para ser repassado em 2024,
via Peale, é de R$ 21.571.586,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e um
mil e quinhentos e oitenta e seis reais) para compras de gêneros alimentícios,
contemplados na alimentação escolar.
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